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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Tendo recebido o pedido de autorizacao do averbamento da coligação dos partidos: (l) Partido Renovador Democratico – PRD, Representado pelo seu Presidente, senhor Manecas Daniel, (II) Partido Democratico Nacional de Moçambique – PDNM, representado pelo seu presidente, senhor Manuel Assuba, (III) Congresso dos Democratas Unidos – CDU, representado pelo seu secretário-geral, senhor João Namua, (IV) Partido de Todos Nacionalistas de Moçambique – PARTONAMO, representado pelo seu presidente, senhor Mussa Abdala, e (V) Partido Ecológico de Moçambique – PEMO, representado pelo seu Secretario-Geral, senhor Vicente José Vicente, verificados todas as formalidades legais, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 8, e artigo 26 ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro (lei que estabelece o quadro jurídico para formação e actividade dos partidos) e no artigo 7, do diploma ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro, autorizo o averbamento da Coligação Aliança Democrática, abreviadamente designado pela sigla CAD.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Cinstitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
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