III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 131/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 9 de Julho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 131
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres
Parágrafo · p. 1 Desfavorecidas- CHANCE. Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze. ADC Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adritrónica Moçambique, Limitada. African Century Matama, Limitada. African Projects & Investments, Limitada. Agrocrops Mozambique Intl, Limitada. Alisa Farma, Limitada. Autism Jazz Project, Limitada. Bakone Moçambique, Limitada. Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & Z - Empreendimentos, Limitada. Casa Salafide – Sociedade Unipessoal. Cassidy Capital Solutions, Limitada. Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada. CB&I Mozambique, Limitada. Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Cest Construções, Limitada. Cifra Divina, Limitada. Clínica de Cirurgia Plástica Dr Pedro Santos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Clínica do Alto Maé, Limitada. Coligação Por Aliança Democrática. Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental Distribuidora, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba DD Interoires, Limitada. Delivery Service e Goods Express – Sociedade Por Quotas. D-Hub Marketing Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada. DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Docodela 24Hrs Limitada. Dorce Mozambique, Limitada. Ecopaisagem, Sociedade Unipessoal, Limitada. Entalpia – GE, Sociedade Unipessoal, Limitada. Estúdio M6, Limitada ETOP – Empresa de Topografia de Moçambique, Limitada. Fabrica Nacional de Medicamentos, S.A. First Consumiveis, Limitada. FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada. G.M Services, Limitada. Global Connections, Limitada. Green Transport and Logistics, Limitada. Grupo Três SSS, Limitada. I & M – Consultoria, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada. JGT Services, Limitada. J-V Costruções, Limitada. Laide Creactive – Sociedade Unipessoal, Limitada LAT Transportes, Limitada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Merceria da União, Limitada. Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Mocambique Tyres, Limitada. Montes Elevator Company, Limitada. Moz GPS, limitada. Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A. Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primeira Mão Multimédia, Limitada Rutasha, Limitada. Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenaz Management, Limitada. The Legend Car Services, Limitada. Transmil, Limitada. Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada. U & M Mining Moçambique, Limitada. U.P. Solutions, Limitada. Vila Construções, Limitada. Vivo Consulting, Limitada. Zhongtian International Industrial CO, Limitada. ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo recebido o pedido de autorizacao do averbamento da coligação dos partidos: (l) Partido Renovador Democratico – PRD, Representado pelo seu Presidente, senhor Manecas Daniel, (II) Partido Democratico Nacional de Moçambique – PDNM, representado pelo seu presidente, senhor Manuel Assuba, (III) Congresso dos Democratas Unidos – CDU, representado pelo seu secretário-geral, senhor João Namua, (IV) Partido de Todos Nacionalistas de Moçambique – PARTONAMO, representado pelo seu presidente, senhor Mussa Abdala, e (V) Partido Ecológico de Moçambique – PEMO, representado pelo seu Secretario-Geral, senhor Vicente José Vicente, verificados todas as formalidades legais, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 8, e artigo 26 ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro (lei que estabelece o quadro jurídico para formação e actividade dos partidos) e no artigo 7, do diploma ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro, autorizo o averbamento da Coligação Aliança Democrática, abreviadamente designado pela sigla CAD.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Cinstitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos da Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas - CHANCE, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituiçao.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica -se que se trata de uma assocação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos despostos no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas- CHANCE.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Provícia, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos residentes no distrito de Manica, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, com sede na cidade de Manica como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 2 2015. — O Governador da província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9461L, válida até 5 de Março de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 36' 30,00'' 2 - 18º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 39' 40,00'' 3 - 18º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 39' 40,00'' 4 - 18º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 35' 50,00'' 5 - 18º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 35' 50,00'' 6 - 18º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 34' 50,00'' 7 - 18º 23' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 34' 50,00'' 8 - 18º 23' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 36' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 25 26 27 28 29 30 - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
Legenda · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Leinad, Investimentos e Servicos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9376L, válida até 1 de Abril de 2024, para tantalite, no distrito de Gilé e Pebane, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 00,00'' 2 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 3 - 16º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 4 - 16º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 33' 00,00'' 5 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 33' 00,00'' 6 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 35' 00,00'' 7 - 16º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 35' 00,00'' 8 - 16º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 9 - 16º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 10 - 16º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 10,00'' 11 - 16º 19' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 10,00'' 12 - 16º 19' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 30,00'' 13 - 16º 18' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 30,00'' 14 - 16º 18' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 15 - 16º 18' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 32' 00,00'' 16 - 16º 18' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 31' 40,00'' 17 - 16º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 31' 40,00'' 18 - 16º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 31' 10,00'' 19 - 16º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 31' 10,00'' 20 - 16º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 40,00'' 21 - 16º 16' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 40,00'' 22 - 16º 16' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 20,00'' 23 - 16º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 20,00'' 24 - 16º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 30' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Aparaça Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9726L, válida até 29 de Março de 2024, para água-marinha, quartzo e minerais associados, no Distrito de Malema e Cuamba, nas Províncias de Nampula e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 41' 00,00'' 2 -14º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 49' 50,00'' 3 -24º 55' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 49' 50,00'' 4 -14º 55' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 52' 50,00'' 5 -14º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 52' 50,00'' 6 -14º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 53' 50,00'' 7 -14º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 53' 50,00'' 8 -14º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas, vulgarmente conhecida por CHANCE, e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 3 jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposições da lei geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CHANCE tem a sua sede na rua Consigliero Pedroso, n.º 209, bairro Central, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A CHANCE é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades de educação profissional, especial e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 b) Combate a pobreza, assistência social das crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover gratuitamente a educação e da saúde incluindo prevenção de HIV, tuberculose e consumo de drogas, vacinação, sem qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de defesa dos direitos das pessoas deficientes, mulheres e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução de suas actividades a CHANCE observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A CHANCE tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da CHANCE e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a CHANCE, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Associação CHANCE:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da CHANCE;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação CHANCE:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) As qualidades de membro da CHANCE perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 4 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituem causas da suspensão da CHANCE:
Texto do artigo · p. 4 O não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre a extinção da Associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 a)Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fora dos casos previstos no número três do artigo onze, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da CHANCE:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da JPMS referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da CHANCE além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Associação Minera Mupedzanhamo de Mucurumadze
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da associação, matriculada sob NUEL 101156222, entre Alfredo Jossefa Jabote, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Arone Filipe Sindine Chaves, solteiro, filho de Filipe Sidine Chaves e de Rabeca tequeche Cubia, natural do distrito de Manica, província de Manica, Pita Sidine Chaves, solteiro natural do distrito de Manica, província de Manica,
Texto do artigo · p. 6 Micheque Lucas Foguete, solteiro, natural de Macequece, Distrito de Manica, província de Manica, Quinote João Sirora, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Lucas Taremba Vasco, solteiro, natural do Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Micas Vasco Taremba, solteiro, natural de Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Chepandi Vasco Nera, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Xadreque Ernesto Sirola, solteiro , natural do Distrito de Manica, província de Manica, Heriques Mapoliça, solteiro, natural de Tucarume, Distrito de Manica, Província de Manica.Todos moçambicanos, residentes na Vila de Manica, distrito de Manicas, constituem a Associação Mineira Mupedzanhamode Mucurumadze, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes e legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze, abreviadamente designado por Mupedzanhamo, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Mineira Mupedzanhamo dE Mucurumadze, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem a sua sede na cidade de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada,
Texto do artigo · p. 6 melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
Número ou marcador · p. 6 c) Melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceita a legislação mineira moçambicana e se conformam com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro da Associação de Mupedzanhamo é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mupedzanhamo classificam-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura publica;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos são todas pessoas singulares que vieram a ser admitidos posteriormente e mantenham o pagamento das quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que duma foram significativa tenha contribuído com subsídio, bens materiais ou prestação de serviço, para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo trabalho e motivação, normalmente no moral tenha contribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa, mais que uma categoria de membro tipificado no número anterior, desde que satisfaz os requisitos e estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Do direito e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direito dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Defender e pedir esclarecimento, sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Solicitar a sua demissão ou exoneração quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar em debate reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pelas instituições que tutelam a área dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 j) Receber reembolso da sua contribuição tudo o que nos termos da lei tiver direito em caso da expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que sendo eleitos, se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresenta justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 7 e) Os que forem condenados por roubo de ouro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos directivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÊCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÊCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho De Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÊCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Gera
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos,
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual,
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um vicepresidente, um (1) Secretário, um (1) tesoureiro e um (1) Conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção, será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um Director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Director executivo, será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÊCIMO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
Número ou marcador · p. 7 c) Administrar e gerir os fundos da Mupedzanhamo;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários; i)Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÊCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgãos de fiscalização e controlo das actividades da Associação,
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÊCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos; d)Requerer a convocatória da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Julho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 131
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres
  15. Parágrafo, página 1: Desfavorecidas- CHANCE. Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze. ADC Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adritrónica Moçambique, Limitada. African Century Matama, Limitada. African Projects & Investments, Limitada. Agrocrops Mozambique Intl, Limitada. Alisa Farma, Limitada. Autism Jazz Project, Limitada. Bakone Moçambique, Limitada. Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & Z - Empreendimentos, Limitada. Casa Salafide – Sociedade Unipessoal. Cassidy Capital Solutions, Limitada. Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada. CB&I Mozambique, Limitada. Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Cest Construções, Limitada. Cifra Divina, Limitada. Clínica de Cirurgia Plástica Dr Pedro Santos – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Clínica do Alto Maé, Limitada. Coligação Por Aliança Democrática. Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental Distribuidora, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba DD Interoires, Limitada. Delivery Service e Goods Express – Sociedade Por Quotas. D-Hub Marketing Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada. DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Docodela 24Hrs Limitada. Dorce Mozambique, Limitada. Ecopaisagem, Sociedade Unipessoal, Limitada. Entalpia – GE, Sociedade Unipessoal, Limitada. Estúdio M6, Limitada ETOP – Empresa de Topografia de Moçambique, Limitada. Fabrica Nacional de Medicamentos, S.A. First Consumiveis, Limitada. FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada. G.M Services, Limitada. Global Connections, Limitada. Green Transport and Logistics, Limitada. Grupo Três SSS, Limitada. I & M – Consultoria, Limitada. Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada. JGT Services, Limitada. J-V Costruções, Limitada. Laide Creactive – Sociedade Unipessoal, Limitada LAT Transportes, Limitada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Merceria da União, Limitada. Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mocambique Tyres, Limitada. Montes Elevator Company, Limitada. Moz GPS, limitada. Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A. Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primeira Mão Multimédia, Limitada Rutasha, Limitada. Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenaz Management, Limitada. The Legend Car Services, Limitada. Transmil, Limitada. Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada. U & M Mining Moçambique, Limitada. U.P. Solutions, Limitada. Vila Construções, Limitada. Vivo Consulting, Limitada. Zhongtian International Industrial CO, Limitada. ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Tendo recebido o pedido de autorizacao do averbamento da coligação dos partidos: (l) Partido Renovador Democratico – PRD, Representado pelo seu Presidente, senhor Manecas Daniel, (II) Partido Democratico Nacional de Moçambique – PDNM, representado pelo seu presidente, senhor Manuel Assuba, (III) Congresso dos Democratas Unidos – CDU, representado pelo seu secretário-geral, senhor João Namua, (IV) Partido de Todos Nacionalistas de Moçambique – PARTONAMO, representado pelo seu presidente, senhor Mussa Abdala, e (V) Partido Ecológico de Moçambique – PEMO, representado pelo seu Secretario-Geral, senhor Vicente José Vicente, verificados todas as formalidades legais, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 8, e artigo 26 ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro (lei que estabelece o quadro jurídico para formação e actividade dos partidos) e no artigo 7, do diploma ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro, autorizo o averbamento da Coligação Aliança Democrática, abreviadamente designado pela sigla CAD.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Cinstitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos da Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas - CHANCE, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituiçao.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica -se que se trata de uma assocação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos despostos no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas- CHANCE.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Junho de 2019.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Provícia, Raimundo Maico Diomba.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos residentes no distrito de Manica, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, com sede na cidade de Manica como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Dezembro de
  43. Texto do artigo, página 2: 2015. — O Governador da província, Alberto Ricardo Mondlane.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9461L, válida até 5 de Março de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00'' 2 - 18º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 39' 40,00'' 3 - 18º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 39' 40,00'' 4 - 18º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 35' 50,00'' 5 - 18º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 35' 50,00'' 6 - 18º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 34' 50,00'' 7 - 18º 23' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 34' 50,00'' 8 - 18º 23' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 21' 0,00''33º 36' 30,00''
    2- 18º 21' 0,00''33º 39' 40,00''
    3- 18º 24' 50,00''33º 39' 40,00''
    4- 18º 24' 50,00''33º 35' 50,00''
    5- 18º 26' 20,00''33º 35' 50,00''
    6- 18º 26' 20,00''33º 34' 50,00''
    7- 18º 23' 50,00''33º 34' 50,00''
    8- 18º 23' 50,00''33º 36' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  57. Texto do artigo, página 3: AVISO
  58. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 25 26 27 28 29 30 - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 38º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 20,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 16' 00,00'' - 16º 15' 10,00'' - 16º 15' 10,00''38º 30' 10,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 50,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 29' 40,00'' 38º 30' 00,00''
  62. Legenda, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Leinad, Investimentos e Servicos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9376L, válida até 1 de Abril de 2024, para tantalite, no distrito de Gilé e Pebane, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  63. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 00,00'' 2 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 3 - 16º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 4 - 16º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 33' 00,00'' 5 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 33' 00,00'' 6 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 35' 00,00'' 7 - 16º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 35' 00,00'' 8 - 16º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 9 - 16º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 10 - 16º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 10,00'' 11 - 16º 19' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 10,00'' 12 - 16º 19' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 30,00'' 13 - 16º 18' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 30,00'' 14 - 16º 18' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 15 - 16º 18' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 32' 00,00'' 16 - 16º 18' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 31' 40,00'' 17 - 16º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 31' 40,00'' 18 - 16º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 38º 31' 10,00'' 19 - 16º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 38º 31' 10,00'' 20 - 16º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 40,00'' 21 - 16º 16' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 40,00'' 22 - 16º 16' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 20,00'' 23 - 16º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 20,00'' 24 - 16º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 38º 30' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 15' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 16º 15' 00,00''38º 32' 00,00''
    3- 16º 18' 00,00''38º 32' 00,00''
    4- 16º 18' 00,00''38º 33' 00,00''
    5- 16º 15' 00,00''38º 33' 00,00''
    6- 16º 15' 00,00''38º 35' 00,00''
    7- 16º 21' 00,00''38º 35' 00,00''
    8- 16º 21' 00,00''38º 32' 00,00''
    9- 16º 19' 30,00''38º 32' 00,00''
    10- 16º 19' 30,00''38º 32' 10,00''
    11- 16º 19' 10,00''38º 32' 10,00''
    12- 16º 19' 10,00''38º 32' 30,00''
    13- 16º 18' 30,00''38º 32' 30,00''
    14- 16º 18' 30,00''38º 32' 00,00''
    15- 16º 18' 20,00''38º 32' 00,00''
    16- 16º 18' 20,00''38º 31' 40,00''
    17- 16º 18' 00,00''38º 31' 40,00''
    18- 16º 18' 00,00''38º 31' 10,00''
    19- 16º 17' 00,00''38º 31' 10,00''
    20- 16º 17' 00,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 16' 40,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 16' 40,00''38º 30' 20,00''
    23- 16º 16' 30,00''38º 30' 20,00''
    24- 16º 16' 30,00''38º 30' 10,00''
  89. Texto do artigo, página 3: AVISO
  90. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Aparaça Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9726L, válida até 29 de Março de 2024, para água-marinha, quartzo e minerais associados, no Distrito de Malema e Cuamba, nas Províncias de Nampula e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  91. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 36º 41' 00,00'' 2 -14º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 36º 49' 50,00'' 3 -24º 55' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 36º 49' 50,00'' 4 -14º 55' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 36º 52' 50,00'' 5 -14º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 36º 52' 50,00'' 6 -14º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 36º 53' 50,00'' 7 -14º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 36º 53' 50,00'' 8 -14º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  99. Texto do artigo, página 3: 36º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 55' 30,00''36º 41' 00,00''
    2-14º 55' 30,00''36º 49' 50,00''
    3-24º 55' 40,00''36º 49' 50,00''
    4-14º 55' 40,00''36º 52' 50,00''
    5-14º 56' 30,00''36º 52' 50,00''
    6-14º 56' 30,00''36º 53' 50,00''
    7-14º 59' 50,00''36º 53' 50,00''
    8-14º 59' 50,00''36º 41' 00,00''
  100. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  101. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  102. Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  106. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas, vulgarmente conhecida por CHANCE, e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  107. Texto do artigo, página 3: jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposições da lei geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A CHANCE tem a sua sede na rua Consigliero Pedroso, n.º 209, bairro Central, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A CHANCE é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades de educação profissional, especial e ambiental;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Combate a pobreza, assistência social das crianças desfavorecidas;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Promover gratuitamente a educação e da saúde incluindo prevenção de HIV, tuberculose e consumo de drogas, vacinação, sem qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Promover o desenvolvimento sustentável;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de defesa dos direitos das pessoas deficientes, mulheres e crianças vulneráveis.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a CHANCE observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  124. Texto do artigo, página 4: A CHANCE tem as seguintes categorias;
  125. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da CHANCE e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a CHANCE, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  129. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Associação CHANCE:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da CHANCE;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de membros;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  139. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação CHANCE:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidades de membro)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) As qualidades de membro da CHANCE perde-se por:
  149. Número ou marcador, página 4: a) A pedido do membro;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Morte; e
  152. Número ou marcador, página 4: d) Pela extincão da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  157. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Constituem causas da suspensão da CHANCE:
  164. Texto do artigo, página 4: O não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  171. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  174. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da Associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  196. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  198. Texto do artigo, página 5: a)Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Fora dos casos previstos no número três do artigo onze, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  212. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  224. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  230. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da CHANCE:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento anual;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  237. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  238. Número ou marcador, página 5: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  243. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da JPMS referente a cada exercício de actividade findo.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  253. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da CHANCE além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Património)
  256. Texto do artigo, página 5: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  265. Texto do artigo, página 6: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  269. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  272. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  275. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  276. Texto do artigo, página 6: Associação Minera Mupedzanhamo de Mucurumadze
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da associação, matriculada sob NUEL 101156222, entre Alfredo Jossefa Jabote, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Arone Filipe Sindine Chaves, solteiro, filho de Filipe Sidine Chaves e de Rabeca tequeche Cubia, natural do distrito de Manica, província de Manica, Pita Sidine Chaves, solteiro natural do distrito de Manica, província de Manica,
  278. Texto do artigo, página 6: Micheque Lucas Foguete, solteiro, natural de Macequece, Distrito de Manica, província de Manica, Quinote João Sirora, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Lucas Taremba Vasco, solteiro, natural do Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Micas Vasco Taremba, solteiro, natural de Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Chepandi Vasco Nera, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Xadreque Ernesto Sirola, solteiro , natural do Distrito de Manica, província de Manica, Heriques Mapoliça, solteiro, natural de Tucarume, Distrito de Manica, Província de Manica.Todos moçambicanos, residentes na Vila de Manica, distrito de Manicas, constituem a Associação Mineira Mupedzanhamode Mucurumadze, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes e legislação em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: Denominação
  282. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze, abreviadamente designado por Mupedzanhamo, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: Natureza
  285. Texto do artigo, página 6: A Associação Mineira Mupedzanhamo dE Mucurumadze, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Duração
  288. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura publica.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: Sede social
  291. Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede na cidade de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da província de Manica.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  294. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada,
  296. Texto do artigo, página 6: melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: Condições de admissão
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceita a legislação mineira moçambicana e se conformam com os seus estatutos.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da Associação de Mupedzanhamo é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SĖTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mupedzanhamo classificam-se em:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura publica;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos são todas pessoas singulares que vieram a ser admitidos posteriormente e mantenham o pagamento das quotas em dia;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que duma foram significativa tenha contribuído com subsídio, bens materiais ou prestação de serviço, para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo trabalho e motivação, normalmente no moral tenha contribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa, mais que uma categoria de membro tipificado no número anterior, desde que satisfaz os requisitos e estatutos.
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  314. Texto do artigo, página 7: Do direito e deveres dos membros
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 7: Direito dos membros
  317. Texto do artigo, página 7: Constituem direito dos membros:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Defender e pedir esclarecimento, sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários a lei e aos estatutos;
  324. Número ou marcador, página 7: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  325. Número ou marcador, página 7: h) Solicitar a sua demissão ou exoneração quando necessário;
  326. Número ou marcador, página 7: i) Participar em debate reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pelas instituições que tutelam a área dos recursos minerais;
  327. Número ou marcador, página 7: j) Receber reembolso da sua contribuição tudo o que nos termos da lei tiver direito em caso da expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  330. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  334. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
  335. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
  340. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Os que sendo eleitos, se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresenta justificação aceitável;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Os que forem condenados por roubo de ouro.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  347. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  350. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos directivos da associação:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  360. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Convocatória
  363. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho De Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Gera
  366. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos,
  371. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual,
  372. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um vicepresidente, um (1) Secretário, um (1) tesoureiro e um (1) Conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
  377. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um Director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
  378. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Director executivo, será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO SĖTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  381. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  382. Texto do artigo, página 7: a)Representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral,
  383. Número ou marcador, página 7: b) Nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Administrar e gerir os fundos da Mupedzanhamo;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  389. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários; i)Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÊCIMO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  392. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgãos de fiscalização e controlo das actividades da Associação,
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÊCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  397. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos; d)Requerer a convocatória da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição