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Texto do artigo · p. 29 DD Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114368 uma entidade denominada, DD Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dânio Carimo Adamo, de trinta e sete anos de idade, casado com a senhora Assemana Cangy Tarmahomad, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 1101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231804P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Dominique Patrícia Cristo Esculudes, de trinta anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Célula A, quarteirão 5, Distrito Urbano n.° 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938167F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Uma sociedade que foi adoptada e denominada DD Interiores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de mobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que sejam aprovadas em assembleia geral e autorizada pelas autoridades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por período indeterminado com efeitos a partir da data outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 29 pondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Dominique Patricia Esculudes; e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Dânio Carimo Adamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme ser deliberado em assembleia geral é de responsabilidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus aspectos e contratos é de responsabilidade de um dos sócios que for atribuído a competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e relatórios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os relatórios de contas e balanço será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito o qual nomeará um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: DD Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114368 uma entidade denominada, DD Interiores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Dânio Carimo Adamo, de trinta e sete anos de idade, casado com a senhora Assemana Cangy Tarmahomad, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 1101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231804P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Setembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 29: Dominique Patrícia Cristo Esculudes, de trinta anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Célula A, quarteirão 5, Distrito Urbano n.° 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938167F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Outubro de 2018.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) Uma sociedade que foi adoptada e denominada DD Interiores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Decoração de interiores;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Venda de mobiliários.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que sejam aprovadas em assembleia geral e autorizada pelas autoridades legais.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por período indeterminado com efeitos a partir da data outorga da respectiva escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
  23. Texto do artigo, página 29: pondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Dominique Patricia Esculudes; e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Dânio Carimo Adamo.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme ser deliberado em assembleia geral é de responsabilidade de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus aspectos e contratos é de responsabilidade de um dos sócios que for atribuído a competência.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Exercício e relatórios)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os relatórios de contas e balanço será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito o qual nomeará um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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