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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: DD Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114368 uma entidade denominada, DD Interiores, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dânio Carimo Adamo, de trinta e sete anos de idade, casado com a senhora Assemana Cangy Tarmahomad, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 1101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231804P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 29: Dominique Patrícia Cristo Esculudes, de trinta anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Célula A, quarteirão 5, Distrito Urbano n.° 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938167F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) Uma sociedade que foi adoptada e denominada DD Interiores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de mobiliários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que sejam aprovadas em assembleia geral e autorizada pelas autoridades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por período indeterminado com efeitos a partir da data outorga da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 29: pondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Dominique Patricia Esculudes; e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Dânio Carimo Adamo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme ser deliberado em assembleia geral é de responsabilidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus aspectos e contratos é de responsabilidade de um dos sócios que for atribuído a competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e relatórios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os relatórios de contas e balanço será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito o qual nomeará um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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