Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101152359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Jorge Almeida Ramos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
Texto do artigo · p. 53 Portugal, residente na cidade de Nacala, Porto, bairro Maiaia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala, Porto, bairro Mathapue, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Início e duração
Texto do artigo · p. 53 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de mármore.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge Almeida Ramos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 53 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 53 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 53 passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Paulo Jorge Almeida Ramos, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 23 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101152359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Jorge Almeida Ramos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
  3. Texto do artigo, página 53: Portugal, residente na cidade de Nacala, Porto, bairro Maiaia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala, Porto, bairro Mathapue, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 53: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: Objecto
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de mármore.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 53: Capital social
  16. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge Almeida Ramos.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 53: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 53: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 53: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 53: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 53: passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Paulo Jorge Almeida Ramos, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 53: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 53: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 53: Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  33. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  35. Texto do artigo, página 53: Nampula, 23 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.