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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101152359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Jorge Almeida Ramos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
- Texto do artigo, página 53: Portugal, residente na cidade de Nacala, Porto, bairro Maiaia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala, Porto, bairro Mathapue, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Início e duração
- Texto do artigo, página 53: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de mármore.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge Almeida Ramos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 53: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 53: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 53: passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Paulo Jorge Almeida Ramos, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 53: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 23 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
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