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Texto do artigo · p. 18 Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Center for Biosciences and Applied Biotechnology-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103072, entre Aristides Arlindo Nhambau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Zavala, província de Inhambane, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Center for Biosciences and Applied BiotechnologySociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de consumíveis e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer e leasing dos equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Pesquisas laboratoriais em saúde, meio ambiente, biocombustíveis e agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aristides Arlindo Nhambau.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode exercer qualquer
Texto do artigo · p. 18 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Tudo o que fica omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Center for Biosciences and Applied Biotechnology-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103072, entre Aristides Arlindo Nhambau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Zavala, província de Inhambane, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Center for Biosciences and Applied BiotechnologySociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de consumíveis e equipamentos laboratoriais;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer e leasing dos equipamentos laboratoriais;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Pesquisas laboratoriais em saúde, meio ambiente, biocombustíveis e agricultura;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de actuação.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aristides Arlindo Nhambau.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode exercer qualquer
  19. Texto do artigo, página 18: actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  30. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Tudo o que fica omisso será regulado e
  36. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
  37. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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