Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140369 uma entidade denominada, Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 José Augusto Lopes Correia, divorciado, portador do DIRE 11PT00036729M, emitido aos 20 de Julho de 2018, natural de Povoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, na Avenida Valdemir Lenine n.º 1071
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Metalo Correia Metalurgia Geral e
Texto do artigo · p. 50 Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi,
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Um) Metalurgia geral, serralharia e
Texto do artigo · p. 50 remodelações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 50 José Augusto Lopes Correia com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois
Texto do artigo · p. 50 de obtenção do acordo unânime do sócio e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 50 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A gerência dispensada de caução será exercida por um sócio, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócio gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 50 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 50 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 50 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Juhlo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140369 uma entidade denominada, Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: José Augusto Lopes Correia, divorciado, portador do DIRE 11PT00036729M, emitido aos 20 de Julho de 2018, natural de Povoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, na Avenida Valdemir Lenine n.º 1071
  4. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Metalo Correia Metalurgia Geral e
  8. Texto do artigo, página 50: Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi,
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Um) Metalurgia geral, serralharia e
  14. Texto do artigo, página 50: remodelações.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuidas:
  20. Texto do artigo, página 50: José Augusto Lopes Correia com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois
  27. Texto do artigo, página 50: de obtenção do acordo unânime do sócio e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 50: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 50: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 50: A gerência dispensada de caução será exercida por um sócio, nomeado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 50: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócio gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 50: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  54. Texto do artigo, página 50: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  55. Número ou marcador, página 50: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  56. Número ou marcador, página 50: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Juhlo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.