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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cest Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883953 uma entidade denominada, Cest Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão 6, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2013, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão quarteirão 6, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Cest Construções, Limitada. Tem a sua sede no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314 Quarteirão 6, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
- Texto do artigo, página 19: actividades de construção civil, construção de obras hidráulicas, restauração de obras, gestão de parques imobiliários, elaboração de projectos de arquitectura e planeamento físico, projectos de engenharia civil em todas as especialidades, estudos geofísicos, venda de material de construção, ferragem, montagem de piscinas e fiscalização de obras de engenharia civil em todas as especialidades, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suplementos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 19: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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