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Texto do artigo · p. 40 FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172058 uma entidade denominada, FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Adriana Laurel Rodrigues Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cascais, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247350S, emitido a 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 129832861, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure. n.º 440, 2.º andar Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 111432244, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Lino Salatiel Jamisse, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101035313A, emitido a 12 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 300175317, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º Andar Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440, 2.º Andar, bairro da Central, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportivo, psicologia clinica e do desporto, treino desportivo ensino especializado para crianças e adultos de ginástica, artes marciais (Yoga, Taichi, Qigong) e massagem, ensino de actividades culturais, actividades de design e decoração, actividades de dança, outras actividades de serviços pessoais, relacionadas com a manutenção e o bem estar-fisco e psíquico, outras actividades conexas. Podendo ainda dedicar-se a tradução e a interpretação de documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 41 pondente a 33,33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Adriana Laurel Rodrigues Jamisse; e
Número ou marcador · p. 41 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 33,33% (trinta e tres vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo;
Número ou marcador · p. 41 c) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lino Salatiel Jamisse.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos Administradores, ficando desde já nomeadas as Senhoras Adriana Laurel Rodrigues Jamisse e Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo, como administradoras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 41 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172058 uma entidade denominada, FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeira. Adriana Laurel Rodrigues Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cascais, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247350S, emitido a 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 129832861, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure. n.º 440, 2.º andar Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Segunda. Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101195413A, emitido a 1 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 111432244, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º andar Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Lino Salatiel Jamisse, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101035313A, emitido a 12 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 300175317, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 440, 2.º Andar Maputo;
  6. Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 440, 2.º Andar, bairro da Central, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal e organizacional, optimização desportivo, psicologia clinica e do desporto, treino desportivo ensino especializado para crianças e adultos de ginástica, artes marciais (Yoga, Taichi, Qigong) e massagem, ensino de actividades culturais, actividades de design e decoração, actividades de dança, outras actividades de serviços pessoais, relacionadas com a manutenção e o bem estar-fisco e psíquico, outras actividades conexas. Podendo ainda dedicar-se a tradução e a interpretação de documentos.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 41: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corres-
  22. Texto do artigo, página 41: pondente a 33,33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Adriana Laurel Rodrigues Jamisse; e
  23. Número ou marcador, página 41: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 33,33% (trinta e tres vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo;
  24. Número ou marcador, página 41: c) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lino Salatiel Jamisse.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos Administradores, ficando desde já nomeadas as Senhoras Adriana Laurel Rodrigues Jamisse e Kathy Alexandra Rodrigues Jamisse de Aráujo, como administradoras.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  45. Texto do artigo, página 41: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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