Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: African Century Matama, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100314835, uma denominada African Century Matama, Limitada, que a mesma alterou a composição e representação do seu conselho de administração que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Fica o conselho de administração composto pelos senhores abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 9: James De La Fargue, actuando como presidente do conselho de administração, Pedro Pinto e Naima Salim Panjwani.
- Texto do artigo, página 9: Tendo verificado estar reunidas condições para deliberar, o presidente declarou aberta a sessão.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Paul Alec Kirstein, como gerente da farma, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Sérgio Gouveia, como director da empresa, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. O conselho de administração deliberou que a senhora Naima Salim Panjwani, com cargo actual de gestora financeira passa a ser principal, tendo plenos poderes para em nome da sociedade constar como representante principal no alvará e outros documentos da empresa, incluindo estatutos e certidões comercial.
- Texto do artigo, página 9: Quatro. Poderão movimentar as contas bancárias da sociedade conforme disposição abaixo os senhores seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da décima quarta reunião foi deliberada alteração das assinaturas de todos administradores e as funções da administração que passa desde já a ser exercida pelos únicos administradores senhores: James de La Fargue e Naima Salim Panjwani que obrigase uma só assinatura individualizada de um dos representantes acima indicados para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: A senhora Naima Salim Panjwani é nomeada para em nome e em representação da sociedade praticar todos os actos necessários para materialização daqueles actos incluindo poderes de movimentação das contas bancárias.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Lichinga, 26 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.