Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE

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Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas, vulgarmente conhecida por CHANCE, e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 3 jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposições da lei geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CHANCE tem a sua sede na rua Consigliero Pedroso, n.º 209, bairro Central, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A CHANCE é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades de educação profissional, especial e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 b) Combate a pobreza, assistência social das crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover gratuitamente a educação e da saúde incluindo prevenção de HIV, tuberculose e consumo de drogas, vacinação, sem qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de defesa dos direitos das pessoas deficientes, mulheres e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução de suas actividades a CHANCE observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A CHANCE tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da CHANCE e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a CHANCE, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Associação CHANCE:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da CHANCE;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação CHANCE:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) As qualidades de membro da CHANCE perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 4 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituem causas da suspensão da CHANCE:
Texto do artigo · p. 4 O não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre a extinção da Associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 a)Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fora dos casos previstos no número três do artigo onze, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da CHANCE:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da JPMS referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da CHANCE além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas, vulgarmente conhecida por CHANCE, e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  6. Texto do artigo, página 3: jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposições da lei geral.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A CHANCE tem a sua sede na rua Consigliero Pedroso, n.º 209, bairro Central, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A CHANCE é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das actividades de educação profissional, especial e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Combate a pobreza, assistência social das crianças desfavorecidas;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Promover gratuitamente a educação e da saúde incluindo prevenção de HIV, tuberculose e consumo de drogas, vacinação, sem qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Promover o desenvolvimento sustentável;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de defesa dos direitos das pessoas deficientes, mulheres e crianças vulneráveis.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a CHANCE observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: A CHANCE tem as seguintes categorias;
  24. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da CHANCE e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a CHANCE, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Associação CHANCE:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da CHANCE;
  32. Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de membros;
  33. Número ou marcador, página 4: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  34. Número ou marcador, página 4: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  35. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  38. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação CHANCE:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  44. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidades de membro)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) As qualidades de membro da CHANCE perde-se por:
  48. Número ou marcador, página 4: a) A pedido do membro;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Morte; e
  51. Número ou marcador, página 4: d) Pela extincão da associação.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 4: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  56. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Constituem causas da suspensão da CHANCE:
  63. Texto do artigo, página 4: O não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  64. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  73. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis.
  74. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  87. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da Associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  95. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  97. Texto do artigo, página 5: a)Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  103. Número ou marcador, página 5: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
  107. Número ou marcador, página 5: Dois) Fora dos casos previstos no número três do artigo onze, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 5: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  121. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  122. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  123. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  126. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da CHANCE:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 5: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento anual;
  135. Número ou marcador, página 5: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  137. Número ou marcador, página 5: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  139. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  147. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da JPMS referente a cada exercício de actividade findo.
  148. Número ou marcador, página 5: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da CHANCE além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 5: (Património)
  155. Texto do artigo, página 5: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  156. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  159. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  160. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  164. Texto do artigo, página 6: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  168. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  171. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  174. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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