Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: U.P. Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168352, uma entidade denominada, U.P. Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 64: Alfredo Luìs Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
- Texto do artigo, página 64: Alão da Cunha Almeida, solteiro, maior, natural da França de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C566199, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pela República Portuguesa, e residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 64: Anâdia Statimila Estevão Cossa, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene -2. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 64: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de U.P. Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, 1.º andar, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Duração
- Texto do artigo, página 64: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Objecto
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 64: a) Prestar serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, Ministério de Trabalho e Consolados; b)Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
- Número ou marcador, página 64: c) Gestão de projectos, soluções por via da CIP;
- Número ou marcador, página 64: d) Contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 64: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 64: f) Prestação de serviços para obtenção de vistos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos em três quotas:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alão Da Cunha Almeida;
- Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Anâdia Statimila Estevâo Cossa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 64: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 64: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Gerência
- Texto do artigo, página 64: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Luís Zitha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 64: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução
- Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: Herdeiros
- Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.