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Texto do artigo · p. 48 Mercearia da União, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134970, uma entidade denominada Mercearia da União, Limitada, entre: Venuste Sekamonyo, de 64 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Muruma Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00059927C, de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Jacqueline Mukandekezi, de 53 anos de idade, solteira, de nacionalidade belga, natural de Murama Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM851309, de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas autoridades Belgas. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
Texto do artigo · p. 48 de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Mercearia da União, Limitada, e a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 52, rua D, talhão n.º 28, Distrito Municipal Ka Mubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a: a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 49 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 49 g) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária; h)Imobiliária turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais. Dividido em duas quotas iguais: uma de seis mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Venuste Sekamonyo, e outra de igual valor (seis mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Jacqueline Mukandekezi.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete a gerência a representa compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Mercearia da União, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134970, uma entidade denominada Mercearia da União, Limitada, entre: Venuste Sekamonyo, de 64 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Muruma Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00059927C, de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 48: Jacqueline Mukandekezi, de 53 anos de idade, solteira, de nacionalidade belga, natural de Murama Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM851309, de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas autoridades Belgas. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
  4. Texto do artigo, página 48: de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Mercearia da União, Limitada, e a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 52, rua D, talhão n.º 28, Distrito Municipal Ka Mubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Duração
  9. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Objecto
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  13. Número ou marcador, página 49: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 49: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  16. Número ou marcador, página 49: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 49: f) Construção de obras públicas e habitação;
  18. Número ou marcador, página 49: g) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária; h)Imobiliária turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 49: Capital social
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais. Dividido em duas quotas iguais: uma de seis mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Venuste Sekamonyo, e outra de igual valor (seis mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Jacqueline Mukandekezi.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete a gerência a representa compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 49: Lucros
  46. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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