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Texto do artigo · p. 12 Autism Jazz Project, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169677, uma entidade denominada Autism Jazz Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Autism Jazz Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Autism Jazz Project, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de música;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção de eventos musicais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de música.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 À Autism Jazz Project, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Autism Jazz Project, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de director geral o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas, devendo a respectiva delegação ser de acto posterior à constituição da empresa e devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 13 f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação;
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
Número ou marcador · p. 13 c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários e membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Autism Jazz Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169677, uma entidade denominada Autism Jazz Project, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Autism Jazz Project, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A Autism Jazz Project, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Produção de música;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produção de eventos musicais; e
  17. Número ou marcador, página 13: c) Venda de música.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Sede e delegações)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Normas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: À Autism Jazz Project, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A Autism Jazz Project, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de director geral o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas, devendo a respectiva delegação ser de acto posterior à constituição da empresa e devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Funções do director-geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  43. Número ou marcador, página 13: f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
  44. Número ou marcador, página 13: g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação;
  49. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
  51. Número ou marcador, página 13: c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários e membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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