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Texto do artigo · p. 20 Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092380 uma entidade denominada, Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Nuno Dorsan dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226130B, emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 177, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
Número ou marcador · p. 20 c) Pesquisa, formação e áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração de clínicas de beleza;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Nuno Dorsan dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 21 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092380 uma entidade denominada, Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pedro Nuno Dorsan dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226130B, emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 177, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Pesquisa, formação e áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Exploração de clínicas de beleza;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Venda de suplementos nutricionais.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Nuno Dorsan dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  34. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  59. Texto do artigo, página 21: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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