III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGĖSIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGĒSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mupedzanhamo de Mucurumadze, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGĒSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissões/confitos
Número ou marcador · p. 8 Um) A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Estes estatutos da Mupedzanhamo, foram aprovados e assinados pelos membros fundadores da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, aos 27 de Julho de 201.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101154815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adelino Domingos Cumuaha, solteio maior, de nacionalidade mocambicana, natual de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704084201Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, sende constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de repesentação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despacos aduaneiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencente à Adelino Domingos Cumuaha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administraçao e representaçao da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administraçao e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adelino Domingos Cumuaha, desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 28 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Adritrónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Abril de dois mil e dezassete por acta número oito, da sociedade Adritrónica Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100334461, deliberam o aumento do capital social e alteração na administração, em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paula Solanda Franco de Freitas;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São desde já designados como administradores os senhores Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 African Century Matama, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100314835, uma denominada African Century Matama, Limitada, que a mesma alterou a composição e representação do seu conselho de administração que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um) Fica o conselho de administração composto pelos senhores abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 9 James De La Fargue, actuando como presidente do conselho de administração, Pedro Pinto e Naima Salim Panjwani.
Texto do artigo · p. 9 Tendo verificado estar reunidas condições para deliberar, o presidente declarou aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Paul Alec Kirstein, como gerente da farma, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Sérgio Gouveia, como director da empresa, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. O conselho de administração deliberou que a senhora Naima Salim Panjwani, com cargo actual de gestora financeira passa a ser principal, tendo plenos poderes para em nome da sociedade constar como representante principal no alvará e outros documentos da empresa, incluindo estatutos e certidões comercial.
Texto do artigo · p. 9 Quatro. Poderão movimentar as contas bancárias da sociedade conforme disposição abaixo os senhores seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da décima quarta reunião foi deliberada alteração das assinaturas de todos administradores e as funções da administração que passa desde já a ser exercida pelos únicos administradores senhores: James de La Fargue e Naima Salim Panjwani que obrigase uma só assinatura individualizada de um dos representantes acima indicados para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A senhora Naima Salim Panjwani é nomeada para em nome e em representação da sociedade praticar todos os actos necessários para materialização daqueles actos incluindo poderes de movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Lichinga, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 African Projects & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147169, uma entidade denominada, African Projects & Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sohail Muhammad Younus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Abdul Basit Abdul Qader, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK000037821B, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, neste acto representado pelo senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo
Texto do artigo · p. 9 Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação African Projects & Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Fredric Angels n.º 635, 3.º andar, flat 15.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 9 j) Procurement; e
Número ou marcador · p. 9 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Muhammad Ashraf Abdul Razzak;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sohail Muhammad Younus; e c)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes á Abdul Basit Abdul Qader.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação ou demissão dos Administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 10 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Muhammad Ashraf Abdul Razzak e Sohail Muhammad Younus até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 11 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 11 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agrocrops Mozambique INTL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155250, uma entidade denominada Agrocrops Mozambique INTL, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-00006-18-2, com sede em RM 609, 6/F, Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West, em Hong Kong, aqui representada pelo seu director-geral e sócio, o senhor Saravanan Lokasundaram, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2824407, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2014 e com validade até dia 20 de Fevereiro de 2024;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, residente na rua Mártires da Mueda, 488, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrocrops Mozambique INTL, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de produção e processamento de produtos agrícolas bem como a actividade de
Texto do artigo · p. 11 trading, ou seja, compra e venda de mercadorias e produtos assim como a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária por lei permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme o câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente a Agrocrops Hongkong, Limited, correspondente a 99%;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a Vasanthakumar Rangasamy, correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Vasanthakumar Rangasamy, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar poderes em outros representantes para determinados actos em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões dos sócios serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alisa Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172082 uma entidade denominada, Alisa Farma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alibhai Ibrahimo Alibhai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Alto Mae, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095069A, emitido a 7 de Novembro de 2017, em Maputo;e
Texto do artigo · p. 12 Kyra Alibhai, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Bairro Alto Mae – Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102505100A, emitido aos 8 de Outubro de 2018 em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída entre as contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alisa Farma, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede, no Bairro Djuba/Matola parcela SMP/2018/11890209.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alibhai Ibrahimo Alibhai;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Kyra Alibhai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia gerente, que desde já fica nomeada a senhora Alibhai Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Autism Jazz Project, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169677, uma entidade denominada Autism Jazz Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Autism Jazz Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Autism Jazz Project, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de música;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção de eventos musicais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de música.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 À Autism Jazz Project, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Autism Jazz Project, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de director geral o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas, devendo a respectiva delegação ser de acto posterior à constituição da empresa e devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 13 f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação;
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
Número ou marcador · p. 13 c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários e membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bakone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Bakone Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101169995, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bakone Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços multissectoriais e consultoria técnica e científica, incluindo as áreas de energia, informática, água e saneamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social total detidos pela Kasulo, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total detidos por Michael Gross.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 14 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência, pelos sócios, deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas e Michael Gross como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĖSIMO
  3. Texto do artigo, página 8: Fundos
  4. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĒSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Mupedzanhamo de Mucurumadze, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĒSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Omissões/confitos
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Estes estatutos da Mupedzanhamo, foram aprovados e assinados pelos membros fundadores da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, aos 27 de Julho de 201.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. —
  17. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101154815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adelino Domingos Cumuaha, solteio maior, de nacionalidade mocambicana, natual de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704084201Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIO
  21. Texto do artigo, página 8: Denominação social, duração e sede
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, sende constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de repesentação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Objecto
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despacos aduaneiros, importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Capital social
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencente à Adelino Domingos Cumuaha.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: Administraçao e representaçao da sociedade
  33. Texto do artigo, página 8: A administraçao e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adelino Domingos Cumuaha, desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 8: Nampula, 28 de Maio de 2019.
  35. Texto do artigo, página 8: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Adritrónica Moçambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Abril de dois mil e dezassete por acta número oito, da sociedade Adritrónica Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100334461, deliberam o aumento do capital social e alteração na administração, em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paula Solanda Franco de Freitas;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
  44. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Julho de dois mil e dezanove.
  55. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: African Century Matama, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100314835, uma denominada African Century Matama, Limitada, que a mesma alterou a composição e representação do seu conselho de administração que passa a ter a seguinte redação:
  58. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  59. Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Fica o conselho de administração composto pelos senhores abaixo indicados:
  60. Texto do artigo, página 9: James De La Fargue, actuando como presidente do conselho de administração, Pedro Pinto e Naima Salim Panjwani.
  61. Texto do artigo, página 9: Tendo verificado estar reunidas condições para deliberar, o presidente declarou aberta a sessão.
  62. Texto do artigo, página 9: Primeiro. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Paul Alec Kirstein, como gerente da farma, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
  63. Texto do artigo, página 9: Segundo. O conselho tomou nota e aceitou a resignação do senhor Sérgio Gouveia, como director da empresa, e deliberou pela perda dos seus poderes de representar a empresa.
  64. Texto do artigo, página 9: Terceiro. O conselho de administração deliberou que a senhora Naima Salim Panjwani, com cargo actual de gestora financeira passa a ser principal, tendo plenos poderes para em nome da sociedade constar como representante principal no alvará e outros documentos da empresa, incluindo estatutos e certidões comercial.
  65. Texto do artigo, página 9: Quatro. Poderão movimentar as contas bancárias da sociedade conforme disposição abaixo os senhores seguintes:
  66. Texto do artigo, página 9: Em consequência da décima quarta reunião foi deliberada alteração das assinaturas de todos administradores e as funções da administração que passa desde já a ser exercida pelos únicos administradores senhores: James de La Fargue e Naima Salim Panjwani que obrigase uma só assinatura individualizada de um dos representantes acima indicados para a sociedade.
  67. Texto do artigo, página 9: A senhora Naima Salim Panjwani é nomeada para em nome e em representação da sociedade praticar todos os actos necessários para materialização daqueles actos incluindo poderes de movimentação das contas bancárias.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  69. Texto do artigo, página 9: de Lichinga, 26 de Junho de 2019.
  70. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: African Projects & Investments, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147169, uma entidade denominada, African Projects & Investments, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  74. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sohail Muhammad Younus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Abdul Basit Abdul Qader, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK000037821B, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, neste acto representado pelo senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo
  77. Texto do artigo, página 9: Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  78. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação African Projects & Investments, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Fredric Angels n.º 635, 3.º andar, flat 15.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de imóveis próprios;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  98. Número ou marcador, página 9: j) Procurement; e
  99. Número ou marcador, página 9: k) Importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Muhammad Ashraf Abdul Razzak;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sohail Muhammad Younus; e c)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes á Abdul Basit Abdul Qader.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  111. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação ou demissão dos Administradores e determinação da sua remuneração.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  137. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 10: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  150. Número ou marcador, página 10: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Muhammad Ashraf Abdul Razzak e Sohail Muhammad Younus até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Poderes da administração)
  161. Texto do artigo, página 11: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Resoluções da administração)
  164. Texto do artigo, página 11: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  170. Texto do artigo, página 11: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  171. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Agrocrops Mozambique INTL, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155250, uma entidade denominada Agrocrops Mozambique INTL, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-00006-18-2, com sede em RM 609, 6/F, Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West, em Hong Kong, aqui representada pelo seu director-geral e sócio, o senhor Saravanan Lokasundaram, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2824407, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2014 e com validade até dia 20 de Fevereiro de 2024;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, residente na rua Mártires da Mueda, 488, Maputo.
  184. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrocrops Mozambique INTL, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de produção e processamento de produtos agrícolas bem como a actividade de
  196. Texto do artigo, página 11: trading, ou seja, compra e venda de mercadorias e produtos assim como a sua importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária por lei permitida.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme o câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, pertencentes a:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente a Agrocrops Hongkong, Limited, correspondente a 99%;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a Vasanthakumar Rangasamy, correspondente a 1%.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Vasanthakumar Rangasamy, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar poderes em outros representantes para determinados actos em território moçambicano.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios serão registadas em acta por eles assinada.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultado)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicável República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Alisa Farma, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172082 uma entidade denominada, Alisa Farma, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Alibhai Ibrahimo Alibhai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Alto Mae, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095069A, emitido a 7 de Novembro de 2017, em Maputo;e
  229. Texto do artigo, página 12: Kyra Alibhai, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Bairro Alto Mae – Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102505100A, emitido aos 8 de Outubro de 2018 em Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  232. Texto do artigo, página 12: É constituída entre as contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alisa Farma, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede, no Bairro Djuba/Matola parcela SMP/2018/11890209.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alibhai Ibrahimo Alibhai;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Kyra Alibhai.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: ( Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 12: ( Administração e gerência)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia gerente, que desde já fica nomeada a senhora Alibhai Ibrahimo.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia gerente.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Autism Jazz Project, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169677, uma entidade denominada Autism Jazz Project, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 12: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Autism Jazz Project, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A Autism Jazz Project, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Produção de música;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Produção de eventos musicais; e
  283. Número ou marcador, página 13: c) Venda de música.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede e delegações)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Normas da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 13: À Autism Jazz Project, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A Autism Jazz Project, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de director geral o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas, devendo a respectiva delegação ser de acto posterior à constituição da empresa e devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: (Funções do director-geral)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação;
  315. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
  317. Número ou marcador, página 13: c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários e membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Bakone Moçambique, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Bakone Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101169995, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, duração e sede social)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bakone Moçambique, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços multissectoriais e consultoria técnica e científica, incluindo as áreas de energia, informática, água e saneamento.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social total detidos pela Kasulo, Limitada;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total detidos por Michael Gross.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  360. Texto do artigo, página 14: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  363. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  364. Número ou marcador, página 14: Cinco) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  365. Número ou marcador, página 14: Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência, pelos sócios, deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  374. Texto do artigo, página 14: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas e Michael Gross como administradores da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  385. Texto do artigo, página 14: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  397. Texto do artigo, página 14: A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
  399. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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