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Texto do artigo · p. 16 Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171183, uma entidade denominada Casa Salafide – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 16 Johannes Izak Greeff, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00061866, emitido a 18 de Maio de 2012, na África do Sul, e residente na Áfirica do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Salafide – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do sócio único Johannes Izak Greeff.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Johannes Izak Greeff, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171183, uma entidade denominada Casa Salafide – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 16: Johannes Izak Greeff, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00061866, emitido a 18 de Maio de 2012, na África do Sul, e residente na Áfirica do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui
  4. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Salafide – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de acomodação;
  15. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do sócio único Johannes Izak Greeff.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Johannes Izak Greeff, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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