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Texto do artigo · p. 34 Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2019, a sociedade Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100887231, com o capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, de modo a passar a ser na Rua Cahora Bassa, n.º 125, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, pelo que, em consequência da referida alteração, números um e dois do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 125, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação alterar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2019, a sociedade Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100887231, com o capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, de modo a passar a ser na Rua Cahora Bassa, n.º 125, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, pelo que, em consequência da referida alteração, números um e dois do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 125, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação alterar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico,
  8. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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