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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150542, uma entidade denominada, ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 58: José Emanuel Lopes da Costa, nascido aos 12 de Maio de 1975, na África do Sul, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C788139, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 58: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Villa Khurula, Avenida da Marginal 10.429, Bloco B, Apartamento 5, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), a navios, plataformas offshore, bases humanitárias e militares e a actividade de hotelaria e de restauração, incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 58: b) Fornecimento e formação de pessoal na área de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), destinado à indústria alimentar para confecção de serviços de refeição.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Emanuel Lopes da Costa.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 58: Três) O sócio único José Emanuel Lopes da Costa fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 58: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Disposição final
- Texto do artigo, página 58: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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