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- Texto do artigo, página 6: Associação Minera Mupedzanhamo de Mucurumadze
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da associação, matriculada sob NUEL 101156222, entre Alfredo Jossefa Jabote, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Arone Filipe Sindine Chaves, solteiro, filho de Filipe Sidine Chaves e de Rabeca tequeche Cubia, natural do distrito de Manica, província de Manica, Pita Sidine Chaves, solteiro natural do distrito de Manica, província de Manica,
- Texto do artigo, página 6: Micheque Lucas Foguete, solteiro, natural de Macequece, Distrito de Manica, província de Manica, Quinote João Sirora, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Lucas Taremba Vasco, solteiro, natural do Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Micas Vasco Taremba, solteiro, natural de Machipanda Distrito de Manica, província de Manica, Chepandi Vasco Nera, solteiro, natural do Distrito de Manica, província de Manica, Xadreque Ernesto Sirola, solteiro , natural do Distrito de Manica, província de Manica, Heriques Mapoliça, solteiro, natural de Tucarume, Distrito de Manica, Província de Manica.Todos moçambicanos, residentes na Vila de Manica, distrito de Manicas, constituem a Associação Mineira Mupedzanhamode Mucurumadze, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze, abreviadamente designado por Mupedzanhamo, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Mineira Mupedzanhamo dE Mucurumadze, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede na cidade de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada,
- Texto do artigo, página 6: melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
- Número ou marcador, página 6: c) Melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceita a legislação mineira moçambicana e se conformam com os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da Associação de Mupedzanhamo é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mupedzanhamo classificam-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura publica;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos são todas pessoas singulares que vieram a ser admitidos posteriormente e mantenham o pagamento das quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que duma foram significativa tenha contribuído com subsídio, bens materiais ou prestação de serviço, para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo trabalho e motivação, normalmente no moral tenha contribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa, mais que uma categoria de membro tipificado no número anterior, desde que satisfaz os requisitos e estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Do direito e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direito dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender e pedir esclarecimento, sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários a lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Solicitar a sua demissão ou exoneração quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar em debate reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pelas instituições que tutelam a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: j) Receber reembolso da sua contribuição tudo o que nos termos da lei tiver direito em caso da expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que sendo eleitos, se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresenta justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 7: e) Os que forem condenados por roubo de ouro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos directivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho De Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Gera
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos,
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual,
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um vicepresidente, um (1) Secretário, um (1) tesoureiro e um (1) Conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um Director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Director executivo, será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÊCIMO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar e gerir os fundos da Mupedzanhamo;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 7: f) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários; i)Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÊCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgãos de fiscalização e controlo das actividades da Associação,
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÊCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos; d)Requerer a convocatória da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĖSIMO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĒSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A Associação Mupedzanhamo de Mucurumadze, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGĒSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Omissões/confitos
- Número ou marcador, página 8: Um) A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Estes estatutos da Mupedzanhamo, foram aprovados e assinados pelos membros fundadores da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, aos 27 de Julho de 201.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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