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Texto do artigo · p. 31 Docodela 24Hrs, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Docodela 24Hrs, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Manuel António Ouane, de 38 anos de idade, nascido a 28 de Maio de 1980, solteiro, filho de Antonio Sucane Ouane e de Maria Maguiguane, portador de Bilhete de identidade n.º 110102853893M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba a 22 de Maio de 2015, residente na rua da Soveste n.º 244, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Docodela 24Hrs, Limitada. É uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 4470, Jaime Namacala, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, podendo por decisão do sócio único, transferila ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no exterior, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal o agendamento de consultas de saúde particulares “ online” tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) Agendamento de consultas médicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Agendamento de exames de imagem e laboratório;
Número ou marcador · p. 31 c) Agendamento de assistência domiciliária;
Número ou marcador · p. 31 d) A prestação de serviços e consultoria em planos e benefícios para assistência médica e farmacêutica;
Número ou marcador · p. 31 e) Orientação médica, guias de saúde e bem-estar, podendo igualmente realizar outros serviços relacionados com a área da saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além das atividades conexas e subsidiárias ao objeto principal, a sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras atividades, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Manuel António Ouane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, um montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador, que tem por competências representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente em quaisquer atos consentâneos com a prossecução dos objetivos
Texto do artigo · p. 32 da sociedade, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade de entre outras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões)
Texto do artigo · p. 32 As decisões tomadas pelo sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidades de sócios, a lei determine a tomada de deliberação em assembleia geral, devem se consignadas em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração manter registos e livros de contas da sociedade, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Docodela 24Hrs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Docodela 24Hrs, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Manuel António Ouane, de 38 anos de idade, nascido a 28 de Maio de 1980, solteiro, filho de Antonio Sucane Ouane e de Maria Maguiguane, portador de Bilhete de identidade n.º 110102853893M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba a 22 de Maio de 2015, residente na rua da Soveste n.º 244, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Docodela 24Hrs, Limitada. É uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 4470, Jaime Namacala, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, podendo por decisão do sócio único, transferila ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no exterior, nos termos permitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal o agendamento de consultas de saúde particulares “ online” tais como:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Agendamento de consultas médicas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Agendamento de exames de imagem e laboratório;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Agendamento de assistência domiciliária;
  17. Número ou marcador, página 31: d) A prestação de serviços e consultoria em planos e benefícios para assistência médica e farmacêutica;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Orientação médica, guias de saúde e bem-estar, podendo igualmente realizar outros serviços relacionados com a área da saúde.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além das atividades conexas e subsidiárias ao objeto principal, a sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras atividades, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Manuel António Ouane.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, um montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador, que tem por competências representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente em quaisquer atos consentâneos com a prossecução dos objetivos
  31. Texto do artigo, página 32: da sociedade, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade de entre outras.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Decisões)
  34. Texto do artigo, página 32: As decisões tomadas pelo sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidades de sócios, a lei determine a tomada de deliberação em assembleia geral, devem se consignadas em acta.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração manter registos e livros de contas da sociedade, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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