III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160688, a sociedade Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos 4 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda e compra de ouro e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação .
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015 e do NUIT 109164992.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte
Texto do artigo · p. 15 os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 C & Z – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169758, uma entidade denominada C & Z – Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Carlos Amâncio Herculano Zualo, maior, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Carlota Jacinto Mungumbe Zualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 403700002105524, emitido a 18 de Junho, de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yuran Carlos Manguambe Zualo, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507864705J, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana, neste acto representado pelo senhor Carlos Amâncio Herculano Zualo.
Texto do artigo · p. 15 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de C & Z
Texto do artigo · p. 15 – Empreendimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Carlos Manguambe Zualo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pelo sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo, bastando a sua assinatura para obrigar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes,
Texto do artigo · p. 16 no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171183, uma entidade denominada Casa Salafide – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 16 Johannes Izak Greeff, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00061866, emitido a 18 de Maio de 2012, na África do Sul, e residente na Áfirica do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Salafide – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do sócio único Johannes Izak Greeff.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Johannes Izak Greeff, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cassidy Capital Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087239 uma entidade denominada, Cassidy Capital Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Khiuri de Medeiros Zucula, solteiro, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265301P, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinteum na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo seguinte contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cassidy Capital Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, Avenida Armando Tivane n.o 1580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria na área de estratégia organizacional, gestão de empresa, gestão de processos transitórios, comunicação interna e melhoramento de processos internos;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de consultoria na área de estudos de viabilidade, criação de empresas, análises de negócio e planeamento de negócio, operações e estratégia; c)Serviços de consultoria de investimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de formação;
Número ou marcador · p. 16 e) Investimentos e participações;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de consultoria em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khiuri de Medeiros Zucula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Está previsto as prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858630 uma entidade denominada, Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Armindo Neto Catarino, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Dire n.º 10PT00040500B, emitido aos 26 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação da Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, podendo abrir ou encerrar qualquer sucursal,
Texto do artigo · p. 17 filial, agência, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro, e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, obras públicas e prestação
Texto do artigo · p. 17 de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detido pelo Armindo Neto Catarino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao júri e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão e divisão das quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da sociedade e os sócios não cedentes, se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e será administrada pelo único sócio Armindo Neto Catarino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
Texto do artigo · p. 18 amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo sócio para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, devendo estes nomear um entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiverem legalizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção da sua quota a titulo de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas CB&I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de MT 9.152.649,00 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos
Texto do artigo · p. 18 e quarenta e nove meticais), deliberaram sobre a alteração dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, número um, que passará a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores nomeados para o período 2018/2021 são Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte-americana, Michael Travis Brantley, de nacionalidade norte-americana, e Ashok Joshi, de nacionalidade indiana, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 18 2 a 6. [permanece inalterado]. Maputo, 26 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Center for Biosciences and Applied Biotechnology-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103072, entre Aristides Arlindo Nhambau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Zavala, província de Inhambane, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Center for Biosciences and Applied BiotechnologySociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de consumíveis e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer e leasing dos equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Pesquisas laboratoriais em saúde, meio ambiente, biocombustíveis e agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aristides Arlindo Nhambau.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode exercer qualquer
Texto do artigo · p. 18 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Tudo o que fica omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cest Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883953 uma entidade denominada, Cest Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão 6, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2013, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão quarteirão 6, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Cest Construções, Limitada. Tem a sua sede no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314 Quarteirão 6, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 19 actividades de construção civil, construção de obras hidráulicas, restauração de obras, gestão de parques imobiliários, elaboração de projectos de arquitectura e planeamento físico, projectos de engenharia civil em todas as especialidades, estudos geofísicos, venda de material de construção, ferragem, montagem de piscinas e fiscalização de obras de engenharia civil em todas as especialidades, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 19 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cifra Divina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140504 uma entidade denominada, Cifra Divina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 David Maguebu Pessoa Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312477C, emitido em 8 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 19 Flavio Vayile Pessoa Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º R1342, emitido em 11 de Fevereiro de 2011.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cifra Divina, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 182, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria informática e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços informáticos, rede de estruturas, voz e eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 c) Montagem de sistemas de controle de assiduidade e câmaras de vigilância IP/ CCTV;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento e licenciamento de sofware, IT procurment e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de material informático e eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda e aluguer de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 h) Reparação de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 i) Lecionamento em diversas áreas de formação;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 k) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 m) Consultoria em sistemas de energia, hardware venda e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, ou noutras áreas conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em:
Texto do artigo · p. 20 a)95%, igual a 47.200,00MT, pertencente ao sócio David Maguebu Pessoa Fumo;
Número ou marcador · p. 20 b) 5%, igual a 2.500,00MT, pertencente ao sócio Flavio Vayile Pessoa Fumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio David Maguebu Pessoa Fumo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092380 uma entidade denominada, Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Nuno Dorsan dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226130B, emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 177, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
Número ou marcador · p. 20 c) Pesquisa, formação e áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração de clínicas de beleza;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Nuno Dorsan dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 21 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160688, a sociedade Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos 4 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Venda e compra de ouro e pedras preciosas;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação .
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015 e do NUIT 109164992.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte
  19. Texto do artigo, página 15: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. —
  26. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 15: C & Z – Empreendimentos, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169758, uma entidade denominada C & Z – Empreendimentos, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Carlos Amâncio Herculano Zualo, maior, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Carlota Jacinto Mungumbe Zualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 403700002105524, emitido a 18 de Junho, de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana; e
  30. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yuran Carlos Manguambe Zualo, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507864705J, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana, neste acto representado pelo senhor Carlos Amâncio Herculano Zualo.
  31. Texto do artigo, página 15: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de C & Z
  36. Texto do artigo, página 15: – Empreendimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Carlos Manguambe Zualo.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pelo sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo, bastando a sua assinatura para obrigar.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes,
  59. Texto do artigo, página 16: no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171183, uma entidade denominada Casa Salafide – Sociedade Unipessoal.
  69. Texto do artigo, página 16: Johannes Izak Greeff, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00061866, emitido a 18 de Maio de 2012, na África do Sul, e residente na Áfirica do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui
  70. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Salafide – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de acomodação;
  81. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do sócio único Johannes Izak Greeff.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  87. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Johannes Izak Greeff, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Cassidy Capital Solutions, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087239 uma entidade denominada, Cassidy Capital Solutions, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 16: Khiuri de Medeiros Zucula, solteiro, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265301P, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinteum na Cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 16: Que pelo seguinte contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cassidy Capital Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, Avenida Armando Tivane n.o 1580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: Duração
  102. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Objecto
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria na área de estratégia organizacional, gestão de empresa, gestão de processos transitórios, comunicação interna e melhoramento de processos internos;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de consultoria na área de estudos de viabilidade, criação de empresas, análises de negócio e planeamento de negócio, operações e estratégia; c)Serviços de consultoria de investimento;
  108. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de formação;
  109. Número ou marcador, página 16: e) Investimentos e participações;
  110. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de consultoria em gestão financeira.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: Capital social
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khiuri de Medeiros Zucula.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Está previsto as prestações suplementares de capital.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e representação
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  131. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  152. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858630 uma entidade denominada, Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 17: Armindo Neto Catarino, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Dire n.º 10PT00040500B, emitido aos 26 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação da Migração de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração )
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, podendo abrir ou encerrar qualquer sucursal,
  161. Texto do artigo, página 17: filial, agência, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro, e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, obras públicas e prestação
  166. Texto do artigo, página 17: de serviços.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detido pelo Armindo Neto Catarino.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao júri e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão e divisão das quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da sociedade e os sócios não cedentes, se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Representação e gestão da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e será administrada pelo único sócio Armindo Neto Catarino.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
  181. Texto do artigo, página 18: amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo sócio para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, devendo estes nomear um entre si.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Balanço lucros dividendos)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiverem legalizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção da sua quota a titulo de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: CB&I Mozambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas CB&I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de MT 9.152.649,00 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos
  199. Texto do artigo, página 18: e quarenta e nove meticais), deliberaram sobre a alteração dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, número um, que passará a dispor de nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores nomeados para o período 2018/2021 são Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte-americana, Michael Travis Brantley, de nacionalidade norte-americana, e Ashok Joshi, de nacionalidade indiana, sendo permitida a sua reeleição.
  203. Texto do artigo, página 18: 2 a 6. [permanece inalterado]. Maputo, 26 de Junho de dois mil e dezanove.
  204. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Center for Biosciences and Applied Biotechnology-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103072, entre Aristides Arlindo Nhambau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Zavala, província de Inhambane, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Center for Biosciences and Applied BiotechnologySociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: Duração
  212. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de consumíveis e equipamentos laboratoriais;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer e leasing dos equipamentos laboratoriais;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Pesquisas laboratoriais em saúde, meio ambiente, biocombustíveis e agricultura;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de actuação.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: Capital social
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aristides Arlindo Nhambau.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode exercer qualquer
  223. Texto do artigo, página 18: actividade profissional para além da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  234. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Tudo o que fica omisso será regulado e
  240. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
  241. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Cest Construções, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883953 uma entidade denominada, Cest Construções, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão 6, Cidade da Matola;
  246. Texto do artigo, página 19: Segundo: António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2013, residente no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão quarteirão 6, Cidade da Matola.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Cest Construções, Limitada. Tem a sua sede no Bairro Matola J, Rua 14009, casa n.º 314 Quarteirão 6, rés-do-chão, cidade da Matola.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: Duração
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  259. Texto do artigo, página 19: actividades de construção civil, construção de obras hidráulicas, restauração de obras, gestão de parques imobiliários, elaboração de projectos de arquitectura e planeamento físico, projectos de engenharia civil em todas as especialidades, estudos geofísicos, venda de material de construção, ferragem, montagem de piscinas e fiscalização de obras de engenharia civil em todas as especialidades, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: Capital social
  263. Texto do artigo, página 19: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  269. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  281. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 19: Administração
  284. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  288. Texto do artigo, página 19: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 19: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 19: Matola, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: Cifra Divina, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140504 uma entidade denominada, Cifra Divina, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 19: David Maguebu Pessoa Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312477C, emitido em 8 de Fevereiro de 2017; e
  297. Texto do artigo, página 19: Flavio Vayile Pessoa Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º R1342, emitido em 11 de Fevereiro de 2011.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cifra Divina, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 182, résdo-chão.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria informática e electricidade;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços informáticos, rede de estruturas, voz e eléctrica;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Montagem de sistemas de controle de assiduidade e câmaras de vigilância IP/ CCTV;
  309. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento e licenciamento de sofware, IT procurment e gestão de projectos;
  310. Número ou marcador, página 20: e) Venda de material informático e eléctrico;
  311. Número ou marcador, página 20: f) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  312. Número ou marcador, página 20: g) Venda e aluguer de automóveis e seus acessórios;
  313. Número ou marcador, página 20: h) Reparação de máquinas e viaturas;
  314. Número ou marcador, página 20: i) Lecionamento em diversas áreas de formação;
  315. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil;
  316. Número ou marcador, página 20: k) Venda de material de escritório e consumíveis;
  317. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 20: m) Consultoria em sistemas de energia, hardware venda e manutenção;
  319. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços em diversas áreas.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, ou noutras áreas conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em:
  324. Texto do artigo, página 20: a)95%, igual a 47.200,00MT, pertencente ao sócio David Maguebu Pessoa Fumo;
  325. Número ou marcador, página 20: b) 5%, igual a 2.500,00MT, pertencente ao sócio Flavio Vayile Pessoa Fumo.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio David Maguebu Pessoa Fumo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092380 uma entidade denominada, Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 20: Pedro Nuno Dorsan dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226130B, emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 177, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: Duração
  344. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Pesquisa, formação e áreas afins;
  351. Número ou marcador, página 20: d) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
  352. Número ou marcador, página 20: e) Exploração de clínicas de beleza;
  353. Número ou marcador, página 20: f) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
  354. Número ou marcador, página 20: g) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  355. Número ou marcador, página 20: h) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  356. Número ou marcador, página 20: i) Venda de suplementos nutricionais.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: Capital social
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Nuno Dorsan dos Santos.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  368. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  383. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  393. Texto do artigo, página 21: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: Disposição final
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