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Texto do artigo · p. 56 Rutasha, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil de dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134016, a entidade legal supra constituída entre: Jacob Menyani Zulu, solteiro, natural de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal dos seus filhos menores, Gabriel Jacob Zulu, solteiro, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107761241D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, residente no bairro de Muelé 1, na cidade de Inhambane, Rute Jacob Zulu, solteira, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449265P, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 56 Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, Natasha Juma Zulu, solteira, menor, natural de Chimoio, portador do passaporte n.º 43683859, emitido pela República Checa, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane e segundo Rosilde Caetano Simo, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686604J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Rutasha, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiene e de limpeza, produtos alimentícios, equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, produtos agrícolas e agro-negócio, exercício de actividades de construção civil e fornecimento de material de construção, prática de serviços de serigrafia e gráfica, hotelaria, viagens, turismo e restauração, eventos e entretenimento, consultoria, exercício de actividades de educação, informação e comunicação, reparação e fornecimento de equipamentos eléctricos e electrónicos, reparação de viaturas e fornecimento de peças e acessórios, imobiliária, importação e exportações de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Jacob Menyani Zulu;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Gabriel Jacob Zulu;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rute Jacob Zulu;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Natasha Juma Zulu; e
Número ou marcador · p. 57 e) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Rosilde Caetano Simo.
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Rosilde Caetano Simo, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 57 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 57 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão à terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização)
Número ou marcador · p. 57 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócio.
Número ou marcador · p. 57 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 57 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Rutasha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil de dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134016, a entidade legal supra constituída entre: Jacob Menyani Zulu, solteiro, natural de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal dos seus filhos menores, Gabriel Jacob Zulu, solteiro, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107761241D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, residente no bairro de Muelé 1, na cidade de Inhambane, Rute Jacob Zulu, solteira, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449265P, emitido pela Direcção de
  3. Texto do artigo, página 56: Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, Natasha Juma Zulu, solteira, menor, natural de Chimoio, portador do passaporte n.º 43683859, emitido pela República Checa, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane e segundo Rosilde Caetano Simo, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686604J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Rutasha, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiene e de limpeza, produtos alimentícios, equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, produtos agrícolas e agro-negócio, exercício de actividades de construção civil e fornecimento de material de construção, prática de serviços de serigrafia e gráfica, hotelaria, viagens, turismo e restauração, eventos e entretenimento, consultoria, exercício de actividades de educação, informação e comunicação, reparação e fornecimento de equipamentos eléctricos e electrónicos, reparação de viaturas e fornecimento de peças e acessórios, imobiliária, importação e exportações de produtos diversos.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencente aos sócios:
  13. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Jacob Menyani Zulu;
  14. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Gabriel Jacob Zulu;
  15. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rute Jacob Zulu;
  16. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Natasha Juma Zulu; e
  17. Número ou marcador, página 57: e) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Rosilde Caetano Simo.
  18. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Rosilde Caetano Simo, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  23. Número ou marcador, página 57: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 57: (Cessão e divisão)
  26. Texto do artigo, página 57: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão à terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 57: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 57: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócio.
  31. Número ou marcador, página 57: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 57: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  45. Texto do artigo, página 57: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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