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Texto do artigo · p. 33 Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144267 uma entidade denominada, Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Neide Emanuel Saute Massinga, casado, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004864J, emitido a 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Boane, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a: Paisagismo, jardinagem, comercialização
Texto do artigo · p. 33 de plantas e artigos de decorativos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT
Texto do artigo · p. 33 (cento e sessenta mil meticais), pertencente à senhora Neide Emanuel Saute Massinga, sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence unicamente à senhora Neide Emanuel Saúte Massinga, na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 33 a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144267 uma entidade denominada, Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Neide Emanuel Saute Massinga, casado, natural
  4. Texto do artigo, página 33: de Maputo, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004864J, emitido a 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Boane, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a: Paisagismo, jardinagem, comercialização
  15. Texto do artigo, página 33: de plantas e artigos de decorativos e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT
  19. Texto do artigo, página 33: (cento e sessenta mil meticais), pertencente à senhora Neide Emanuel Saute Massinga, sócia única.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Administração
  23. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence unicamente à senhora Neide Emanuel Saúte Massinga, na qualidade de sócia única.
  24. Número ou marcador, página 33: a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
  25. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Distribuição dos resultados
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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