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Texto do artigo · p. 30 DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, uma entidade denominada, DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, 7 de Junho de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 199201330670Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes no bairro Chinonaquila D, quarteirão 3, n.º 2, distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara n.º 1101, Sommershield II, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Dirceu Henrique Paulo Mabunda, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representá-lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 31 de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, uma entidade denominada, DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, 7 de Junho de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 199201330670Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes no bairro Chinonaquila D, quarteirão 3, n.º 2, distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara n.º 1101, Sommershield II, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de saúde;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 31: Gerência
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Dirceu Henrique Paulo Mabunda, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representá-lo em caso da sua ausência.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  31. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  35. Texto do artigo, página 31: de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 31: Participação social
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 31: Omissos
  42. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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