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- Texto do artigo, página 43: Grupo Três SSS, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Grupo Três SSS, Limitada, matriculada sob NUEL 100917912, deliberou a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, que passam a ter nova redacção.
- Texto do artigo, página 43: Aos dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, locais na sua sede social sita na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e quarenta e quatro barra, rua das Mahotas número cento e sessenta e dois A a assembleia extraordinária do Grupo Três SSS, Limitada - Sociedade Sabir Satar, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para adequar a nova realidade por este mesmo acto, alteram parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 43: .......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio mandatário.
- Número ou marcador, página 43: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranha á sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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