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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170543, uma entidade denominada, Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Aguinela Alfeu Faiela, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081000424923S, de 4 de Março de 2016, residente do bairro Jonasse, quarteirão B1, casa n.º 145, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Meponda Confecções & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, rua da Mozal. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal, confecção e venda de todo tipo de vestuário:
- Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento de uniforme e equipamento escolar e de trabalho;
- Número ou marcador, página 48: b) Confecção e venda de cortinado e artigos de decoração de interior;
- Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento de bens e serviços de moda, cultura e arte;
- Número ou marcador, página 48: d) Organização de eventos e galerias;
- Número ou marcador, página 48: e) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Aguinela Alfeu Faiela, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aguinela Alfeu Faiela.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Lucros)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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