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Texto do artigo · p. 47 Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170543, uma entidade denominada, Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Aguinela Alfeu Faiela, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081000424923S, de 4 de Março de 2016, residente do bairro Jonasse, quarteirão B1, casa n.º 145, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Meponda Confecções & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 48 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, rua da Mozal. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social principal, confecção e venda de todo tipo de vestuário:
Número ou marcador · p. 48 a) Fornecimento de uniforme e equipamento escolar e de trabalho;
Número ou marcador · p. 48 b) Confecção e venda de cortinado e artigos de decoração de interior;
Número ou marcador · p. 48 c) Fornecimento de bens e serviços de moda, cultura e arte;
Número ou marcador · p. 48 d) Organização de eventos e galerias;
Número ou marcador · p. 48 e) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Aguinela Alfeu Faiela, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 48 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aguinela Alfeu Faiela.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170543, uma entidade denominada, Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Aguinela Alfeu Faiela, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081000424923S, de 4 de Março de 2016, residente do bairro Jonasse, quarteirão B1, casa n.º 145, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Meponda Confecções & Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, rua da Mozal. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal, confecção e venda de todo tipo de vestuário:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento de uniforme e equipamento escolar e de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Confecção e venda de cortinado e artigos de decoração de interior;
  18. Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento de bens e serviços de moda, cultura e arte;
  19. Número ou marcador, página 48: d) Organização de eventos e galerias;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Aluguer de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Aguinela Alfeu Faiela, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aguinela Alfeu Faiela.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: Contas da sociedade
  40. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 48: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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