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Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Provícia, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessene e Moamba - COOTTPMA.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Junho de 2019.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Provícia, Raimundo Maico Diomba.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
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