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Texto do artigo · p. 66 ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170187, uma entidade denominada, ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 66 Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias, nascido aos 27 de Junho de 1968, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C808920, válido até 16 de Março de 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Vivenda 198, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 66 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 66 b) Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança, incluindo importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 66 c) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 67 Três) O sócio único, Paulo Jorge Pires De Carvalho Dias fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 67 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Disposição final
Texto do artigo · p. 67 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170187, uma entidade denominada, ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 66: Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias, nascido aos 27 de Junho de 1968, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C808920, válido até 16 de Março de 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Vivenda 198, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 66: Duração
  11. Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 66: Objecto
  14. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 66: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 66: b) Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança, incluindo importação e exportação; e
  17. Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 66: Capital social
  22. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias.
  23. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 66: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 67: Três) O sócio único, Paulo Jorge Pires De Carvalho Dias fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 67: Direcção-Geral
  31. Número ou marcador, página 67: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 67: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  33. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 67: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 67: Balanço e prestação de contas
  40. Texto do artigo, página 67: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 67: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 67: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 67: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 67: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 67: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 68: INM
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