Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Estúdio M6, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estúdio M6, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 34: sob NUEL 101115607, entre Jacinto Fé Mambace, solteiro maior, natural de Chipanga – Machanga, residente na cidade da Beira – província de Sofala, no bairro do Estoril, Posto Administrativo de Macúti, UC-A, quarteirão 1, cidade da Beira e Michelle Naomi dos Santos Páscoa, solteira maior, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, 3.º PontaGêa, Rua Comandante Gaivão UC-A, casa n.º 494, cidade da Beira a 9 de Março de 2016, pretendem constituir uma sociedade nos termos o artigo 90 as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade limitada e adopta a denominação de Estúdio M6, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade da Beira – Província de Sofala, no Bairro do Estoril, Posto Administrativo de Macúti, UC-A, quarteirão 1, Estrada Carlos Pereira, rés-do-chão, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste na consultoria virada para o ramo de arquitectura, urbanismo, design de interiores e remodelações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 34: a) Jacinto Fé Mambace – uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Michelle Naomi dos Santos Páscoa – uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b)Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.