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- Texto do artigo, página 26: Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte cinco de Marco de dois mil e dezanove, exaradas de folhas vinte e folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traco B barra BAU, deste Balção, a cargo da Notária em exercício, Lourdes David Machavela, foi celebrada uma escritura de constituição de uma cooperativa com o NUEL 101141942, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, fundo social, sede, e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba, abreviadamente designada pela sigla COOTTPMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Fundação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A COOTTPMA é criada pelos presentes estatutos e tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Tenga, Moamba, Província de Maputo, o mesmo e do âmbito Provincial, podendo criar, extinguir outras formas de representacão ou deslocar a sua sede para outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral e devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros fundadores da COOTTPMA os senhores seguintes: Domingos Maurício, Gabriel Damião Cumbane, Idrisse Abdul Daúde Ussamene, Alegria Changule, Artur Julião, Adriano Uamusse, Domingos Maurício Júnior, Damião Gabriel, Sheila Mussa Amade Jamal, Mário Uamusse, Domingos Muianga, Rogério Alberto Chacate, Ismael Muslimo Amade e Carlos Domingos Pelembe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Constituem fundos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 26: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Doações diversas;
- Número ou marcador, página 26: c) Joias fixadas ou a afixar;
- Número ou marcador, página 26: d) Receitas provenientes da venda do património da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: e) Outras receitas devidamente fixadas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto, objectivos e tarefas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente Estatuto tem por objecto, o estabelecimento de normas gerais sobre a organização e o funcionamento da COOTTPMA.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO A COOTTPMA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar e gerir as rotas internas dos transportadores de passageiros e cargas a partir do Distrito de Moamba, bem como gerir terminais desde que para isso obtenha a devida autorização das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir a segurança de passageiros e carga através de medidas que a Cooperativa vier a estabelecer;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover o respeito entre o transportador e o passageiro viceversa;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir e promover a sustentabilidade da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: e) Reduzir os índices de mortalidade que já está assolar os utentes de transporte semi-colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: f) Recuperar valores morais dos passageiros para com cobradores;
- Número ou marcador, página 26: g) Incentivar o exercício de transportes de passageiros e carga na área de jurisdição e da sua actividade;
- Número ou marcador, página 26: h) Garantir a educação cívica e moral dos motoristas e cobradores e disciplinar os através do regulamento;
- Número ou marcador, página 26: i) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir os índices de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservada das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade em particular;
- Número ou marcador, página 26: j) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visem melhorar e desenvolver a actividades de transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 26: k) Divulgação do associativismo e seus valores juntos da comunidade de transportadora com vista a uma convivência típica de transportadores;
- Número ou marcador, página 26: l) Afirmar a importância de transporte de passageiros e cargas para a cooperativa e garantir o seu reconhecimento pelos utentes do seu papel para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros; admissão e classificação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Adquirem a qualidade de membros da COOTTPMA, todos os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecimento identidade descriminação desde que pratiquem essa actividade de transporte de passageiros e carga, na sua área de jurisdição com devida autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Classificação)
- Texto do artigo, página 27: Os membros da COOTTPMA classificamse em:
- Número ou marcador, página 27: a) Fundadores: todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativa da COOTTPMA que participaram na elaboração dos presentes estatutos e criaram as necessárias condições param sua fundação;
- Número ou marcador, página 27: b) Efectivos: todos os membros que pagam as suas quotas mensais fixadas pelo regulamento ou que venham ser fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Honorários: aqueles que pela sua acção e motivação, no plano moral tenham contribuído relativamente param engrandecimento e progresso dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Admissão)
- Texto do artigo, página 27: A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adaptado pela Direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos direitos que figurarão como proponente, e submetido a Assembleia Geral para apreciação e decisão, devendo para o efeito o interessado juntar:
- Número ou marcador, página 27: a) Autorização do núcleo de afectação;
- Número ou marcador, página 27: b) Identificação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição do valor estipulado a todos os membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 27: a)Votar e ser votados para qualquer cargo da cooperativa ou representar esta como seu delegado em qualquer entidade desde que para tal seja indicado;
- Número ou marcador, página 27: b) Assistir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor admissão de outros membros;
- Número ou marcador, página 27: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 27: e) Beneficiar dos serviços da cooperativa em condições favoráveis;
- Número ou marcador, página 27: f) Requerer o relatório sobre a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: g) Participar em encontros que visem discutir a vida cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: h) Impugnar das divisões contrárias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Pagar pontualmente as quotas; b)Observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e outras resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Participarem todos os actos da vida da cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhe foram entregues.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os deveres da alínea a) do presente artigo não se aplicam aos membros honorários, estes são abrangidos pelas alíneas b), c) e e) do presente artigo, podendo assistir as reuniões da assembleia geral sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da COOTTPMA:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Mandato dos membros da COOTTPMA
- Texto do artigo, página 27: Os membros da cooperativa são eleitos por um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOTTPMA.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A convocação dos membros para assembleia geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no País onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a designação dos membros;
- Número ou marcador, página 27: c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da assembleia geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direcção
- Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção tem como composição seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Vogal;
- Número ou marcador, página 27: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar conferência anual;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 28: g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 28: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Atribuições do presidente da Direcção
- Texto do artigo, página 28: Ao presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Ao vogal compete:
- Texto do artigo, página 28: a)Substituir o presidente quando ausente;
- Número ou marcador, página 28: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 28: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da Direcção em especial sobre contas desta;
- Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Processo eleitoral
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10 do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 28: Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 28: a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 28: c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A COOTTPMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza - Banco, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presicdente, cujo os valores resultante de pagamento
- Texto do artigo, página 28: de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Quotizações
- Texto do artigo, página 28: Aos membros efectivos compete lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 28: Um) O presente estatuto pode ser revistos quando as condições práticas assim o exigir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A COOTTPMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Se o número de membros for menos a dez.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Interpretação dos estatutos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições aplicáveis no país de acordo com o caso em apreço.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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