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Texto do artigo · p. 53 Primeira Mão Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153347, uma entidade denominada Primeira Mão Multimédia, Limitada. Associação Machuvane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100962861, com NUIT 700188000, representada por Khiuri de Medeiros Zucula, titular do Passaporte n.º 13AF99935, emitido aos 30 de Setembro de 2015, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de Director do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 53 Khiumara Investimentos e Participações, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100463679, representada por Paulo Francisco Zucula titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000087B, emitido aos 19 de Novembro de 2010, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 54 Acordam em criar a sociedade que adopta a denominação Primeira Mão Multimédia, Limitada, assim estruturada:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 54 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da denominação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 É criada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada Primeira Mão Multimédia, Lda adiante designada apenas por sociedade ou empresa, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 690, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) A edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento, e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 54 b) A gestão, criação e disseminação de média;
Número ou marcador · p. 54 c) Desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, multiplicação e disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 54 d) Aquisição e posse de propriedades e de meios de comunicação social, incluindo edifícios, parques gráficos e outros meios de produção escrita ou audiovisual;
Número ou marcador · p. 54 e) A edição e autoria de publicações;
Número ou marcador · p. 54 f) Assessoria de comunicação, gestão de imagem e promoção de marca;
Número ou marcador · p. 54 g) Participação na promoção de acções tendentes a consolidação de uma imprensa livre e independente;
Número ou marcador · p. 54 h) Organização e/ou participação na organização de eventos que tenham como finalidade difusão de informação;
Número ou marcador · p. 54 i) Desenvolver quaisquer outras actividades conexas, comple-
Texto do artigo · p. 54 mentares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social da sociedade, integralmente inscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), sendo que setenta (70) porcento são subscritos pela Associação Machuvane, organização com fins não lucrativos e inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100962861, e trinta (30) porcento subscrito pela Khiumara Investimentos Lda, empresa inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL100463679.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital deverá realizar-se em pelo menos vinte e cinco por cento para efeitos de constituição e registo.
Número ou marcador · p. 54 Três) O remanescente do capital social deverá ser realizado até ao limite de um período de doze meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Aquisição e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Através dose seus órgãos sociais mandatados, a sociedade pode adquirir para si acções e quotas, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 54 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As prestações suplementares, prestados pelos accionistas, não podem ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 54 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 54 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Três) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Salvo excepção do conselho fiscal, os membros dos órgãos sociais são eleitos em momentos diferentes de modo a evitar que o fim do mandato não coincida com a substituição de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Constituição)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por quatro fundadores da Associação Machuvane, indicados pela assembleia desta associação e um membro indicado pela Khiumara Investimentos, Limitada
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 54 c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 d) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 55 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 55 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 55 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação do plano e do relatório de actividades, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho fiscal e os accionistas que representem pelo menos cinquenta porcento das quotas o requeiram.
Número ou marcador · p. 55 Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente da messa, de acordo decida um outro local.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral será convocada por meio de um anúncio publicado em jornal, ou por escrito, ou via correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Da convocatória da reunião deverá constar pelo menos:
Número ou marcador · p. 55 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 55 b) O dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 55 c) A agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa e, no seu impedimento ou ausência pelo secretário.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória quando presentes accionistas que representem pelo menos setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 Dois) E, em segunda convocatória com qualquer número de accionistas.
Número ou marcador · p. 55 Três) Sem prejuízo dos dispositivos determinados por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Carecem de maioria absoluta do capital social as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 55 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 d) Aprovação do plano de investimentos;
Número ou marcador · p. 55 e) Aprovação do relatório de contas e do balanço de exercício anual; f)Eleição dos membros de conselho fiscal e do corpo dos directores.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas por dois ou três membros da mesa, produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os membros da assembleia geral podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro membro ou accionista, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração, de entre os quais, um terá a responsabilidade de director geral executivo, o qual fará a gestão diária.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O conselho de administração presta contas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os membros do conselho de administração são indicados para um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A indicação e fim de mandatos dos membros do conselho de administração deve ser feita de tal maneira que nunca entrem ou saiam mais de metade dos membros da sua composição.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A assembleia geral que indicar os membros do conselho de administração pode fixar-lhes caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo conselho de administração podendo/querendo, a assembleia geral nomear um procurador e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao conselho de administração realizar as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 55 a)Propor a assembleia geral a deliberação sobre quaisquer assuntos de
Texto do artigo · p. 55 interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 55 b) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 55 c) Gerir as participações financeiras de que a sociedade seja titular, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 55 d) Designar os pelouros administrativos e alocá-los aos seus membros;
Número ou marcador · p. 55 e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contracto de sociedade ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta de reunião e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 55 O Conselho de Administração não poderá por si, seus delegados e mandatários, obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem qualquer garantia comum ou cambiária.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigações a sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 55 a) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 55 b) Conjunto de um administrador e o director-geral executivo ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 55 c) Pela assinatura do director-geral executivo no exercício das funções conferidas ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras fianças, abonações, vales e semelhantes, sendo nulos e nenhum efeito os actos praticados em violação desta regra, respondendo os administradores que praticarem, perante a sociedade pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de accionistas para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 56 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é da competência de um conselho fiscal composto por um mínimo de um e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral ao eleger o conselho fiscal designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma empresa independente de auditoria, não procedendo, neste caso, a eleição deste órgão.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Sem prejuízo das disposições da lei, compete ao conselho fiscal em especial:
Número ou marcador · p. 56 a) Examinar sempre que julgue conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 56 d) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e legais;
Número ou marcador · p. 56 e) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Das remunerações
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Exercícios social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 56 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Accionistas)
Texto do artigo · p. 56 Os accionistas terão direito a:
Número ou marcador · p. 56 a) Dividendo preferencial equivalente a 100% dos lucros disponíveis para distribuição. O citado dividendo será distribuído pelos accionistas em conformidade com proporção das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 56 b) Receber igualmente, na proporção das respectivas acções, o saldo de dividendos a distribuir pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade realizar-se-á nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Primeira Mão Multimédia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153347, uma entidade denominada Primeira Mão Multimédia, Limitada. Associação Machuvane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100962861, com NUIT 700188000, representada por Khiuri de Medeiros Zucula, titular do Passaporte n.º 13AF99935, emitido aos 30 de Setembro de 2015, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de Director do Conselho de Administração;
  3. Texto do artigo, página 53: Khiumara Investimentos e Participações, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100463679, representada por Paulo Francisco Zucula titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000087B, emitido aos 19 de Novembro de 2010, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de director-geral.
  4. Texto do artigo, página 54: Acordam em criar a sociedade que adopta a denominação Primeira Mão Multimédia, Limitada, assim estruturada:
  5. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 54: Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 54: É criada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada Primeira Mão Multimédia, Lda adiante designada apenas por sociedade ou empresa, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 690, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 54: a) A edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento, e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social;
  18. Número ou marcador, página 54: b) A gestão, criação e disseminação de média;
  19. Número ou marcador, página 54: c) Desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, multiplicação e disseminação de informação;
  20. Número ou marcador, página 54: d) Aquisição e posse de propriedades e de meios de comunicação social, incluindo edifícios, parques gráficos e outros meios de produção escrita ou audiovisual;
  21. Número ou marcador, página 54: e) A edição e autoria de publicações;
  22. Número ou marcador, página 54: f) Assessoria de comunicação, gestão de imagem e promoção de marca;
  23. Número ou marcador, página 54: g) Participação na promoção de acções tendentes a consolidação de uma imprensa livre e independente;
  24. Número ou marcador, página 54: h) Organização e/ou participação na organização de eventos que tenham como finalidade difusão de informação;
  25. Número ou marcador, página 54: i) Desenvolver quaisquer outras actividades conexas, comple-
  26. Texto do artigo, página 54: mentares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade, integralmente inscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), sendo que setenta (70) porcento são subscritos pela Associação Machuvane, organização com fins não lucrativos e inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100962861, e trinta (30) porcento subscrito pela Khiumara Investimentos Lda, empresa inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL100463679.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital deverá realizar-se em pelo menos vinte e cinco por cento para efeitos de constituição e registo.
  35. Número ou marcador, página 54: Três) O remanescente do capital social deverá ser realizado até ao limite de um período de doze meses após a constituição da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 54: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital.
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 54: (Aquisição e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 54: Um) Através dose seus órgãos sociais mandatados, a sociedade pode adquirir para si acções e quotas, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) As prestações suplementares, prestados pelos accionistas, não podem ser convertidos em capital social.
  45. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Dos órgãos sócias
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 54: (Disposições comuns)
  49. Número ou marcador, página 54: Um) São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 54: b) O conselho de administração; e
  52. Número ou marcador, página 54: c) O conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 54: Três) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  55. Número ou marcador, página 54: Quatro) Salvo excepção do conselho fiscal, os membros dos órgãos sociais são eleitos em momentos diferentes de modo a evitar que o fim do mandato não coincida com a substituição de mais de metade dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  57. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 54: (Constituição)
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por quatro fundadores da Associação Machuvane, indicados pela assembleia desta associação e um membro indicado pela Khiumara Investimentos, Limitada
  61. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  62. Número ou marcador, página 54: a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
  63. Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  64. Número ou marcador, página 54: c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 54: d) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
  66. Número ou marcador, página 55: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  68. Número ou marcador, página 55: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 55: (Reuniões e deliberação)
  71. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação do plano e do relatório de actividades, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  72. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho fiscal e os accionistas que representem pelo menos cinquenta porcento das quotas o requeiram.
  73. Número ou marcador, página 55: Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente da messa, de acordo decida um outro local.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 55: (Convocatória)
  76. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral será convocada por meio de um anúncio publicado em jornal, ou por escrito, ou via correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias úteis.
  77. Número ou marcador, página 55: Dois) Da convocatória da reunião deverá constar pelo menos:
  78. Número ou marcador, página 55: a) O local da reunião;
  79. Número ou marcador, página 55: b) O dia e hora da reunião;
  80. Número ou marcador, página 55: c) A agenda do trabalho.
  81. Número ou marcador, página 55: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa e, no seu impedimento ou ausência pelo secretário.
  82. Número ou marcador, página 55: Quatro) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 55: (Quórum e funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória quando presentes accionistas que representem pelo menos setenta porcento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 55: Dois) E, em segunda convocatória com qualquer número de accionistas.
  87. Número ou marcador, página 55: Três) Sem prejuízo dos dispositivos determinados por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 55: Quatro) Carecem de maioria absoluta do capital social as deliberações relativas as seguintes matérias:
  89. Número ou marcador, página 55: a) Alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 55: b) Aumento ou redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 55: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 55: d) Aprovação do plano de investimentos;
  93. Número ou marcador, página 55: e) Aprovação do relatório de contas e do balanço de exercício anual; f)Eleição dos membros de conselho fiscal e do corpo dos directores.
  94. Número ou marcador, página 55: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas por dois ou três membros da mesa, produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 55: Seis) Os membros da assembleia geral podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro membro ou accionista, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração, de entre os quais, um terá a responsabilidade de director geral executivo, o qual fará a gestão diária.
  99. Número ou marcador, página 55: Dois) O conselho de administração presta contas a assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 55: Três) Os membros do conselho de administração são indicados para um mandato de dois anos, renovável.
  101. Número ou marcador, página 55: Quatro) A indicação e fim de mandatos dos membros do conselho de administração deve ser feita de tal maneira que nunca entrem ou saiam mais de metade dos membros da sua composição.
  102. Número ou marcador, página 55: Cinco) A assembleia geral que indicar os membros do conselho de administração pode fixar-lhes caução que devem prestar ou dispensá-la.
  103. Número ou marcador, página 55: Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo conselho de administração podendo/querendo, a assembleia geral nomear um procurador e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao conselho de administração realizar as seguintes tarefas:
  107. Texto do artigo, página 55: a)Propor a assembleia geral a deliberação sobre quaisquer assuntos de
  108. Texto do artigo, página 55: interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  109. Número ou marcador, página 55: b) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal;
  110. Número ou marcador, página 55: c) Gerir as participações financeiras de que a sociedade seja titular, directa ou indirectamente;
  111. Número ou marcador, página 55: d) Designar os pelouros administrativos e alocá-los aos seus membros;
  112. Número ou marcador, página 55: e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contracto de sociedade ou pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta de reunião e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  114. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 55: (Vinculação)
  116. Texto do artigo, página 55: O Conselho de Administração não poderá por si, seus delegados e mandatários, obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem qualquer garantia comum ou cambiária.
  117. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigações a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  120. Número ou marcador, página 55: a) Conjunta de dois administradores;
  121. Número ou marcador, página 55: b) Conjunto de um administrador e o director-geral executivo ou seu mandatário;
  122. Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura do director-geral executivo no exercício das funções conferidas ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  123. Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras fianças, abonações, vales e semelhantes, sendo nulos e nenhum efeito os actos praticados em violação desta regra, respondendo os administradores que praticarem, perante a sociedade pelos prejuízos causados.
  125. Número ou marcador, página 55: Quatro) As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de accionistas para o efeito designado pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da fiscalização
  127. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 56: (Composição)
  129. Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é da competência de um conselho fiscal composto por um mínimo de um e um máximo de três membros.
  130. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral ao eleger o conselho fiscal designará o seu presidente.
  131. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma empresa independente de auditoria, não procedendo, neste caso, a eleição deste órgão.
  132. Número ou marcador, página 56: Quatro) Sem prejuízo das disposições da lei, compete ao conselho fiscal em especial:
  133. Número ou marcador, página 56: a) Examinar sempre que julgue conveniente, a escrituração da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 56: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  136. Número ou marcador, página 56: d) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e legais;
  137. Número ou marcador, página 56: e) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração.
  138. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Das remunerações
  139. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Das disposições diversas
  140. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 56: (Exercícios social)
  142. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  145. Número ou marcador, página 56: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  146. Número ou marcador, página 56: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
  148. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 56: (Accionistas)
  150. Texto do artigo, página 56: Os accionistas terão direito a:
  151. Número ou marcador, página 56: a) Dividendo preferencial equivalente a 100% dos lucros disponíveis para distribuição. O citado dividendo será distribuído pelos accionistas em conformidade com proporção das respectivas acções;
  152. Número ou marcador, página 56: b) Receber igualmente, na proporção das respectivas acções, o saldo de dividendos a distribuir pelos restantes accionistas.
  153. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  157. Número ou marcador, página 56: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade realizar-se-á nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 56: Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício.
  159. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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