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Texto do artigo · p. 16 Cassidy Capital Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087239 uma entidade denominada, Cassidy Capital Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Khiuri de Medeiros Zucula, solteiro, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265301P, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinteum na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo seguinte contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cassidy Capital Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, Avenida Armando Tivane n.o 1580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria na área de estratégia organizacional, gestão de empresa, gestão de processos transitórios, comunicação interna e melhoramento de processos internos;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de consultoria na área de estudos de viabilidade, criação de empresas, análises de negócio e planeamento de negócio, operações e estratégia; c)Serviços de consultoria de investimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de formação;
Número ou marcador · p. 16 e) Investimentos e participações;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de consultoria em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khiuri de Medeiros Zucula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Está previsto as prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cassidy Capital Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087239 uma entidade denominada, Cassidy Capital Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Khiuri de Medeiros Zucula, solteiro, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265301P, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinteum na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo seguinte contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cassidy Capital Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, Avenida Armando Tivane n.o 1580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria na área de estratégia organizacional, gestão de empresa, gestão de processos transitórios, comunicação interna e melhoramento de processos internos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de consultoria na área de estudos de viabilidade, criação de empresas, análises de negócio e planeamento de negócio, operações e estratégia; c)Serviços de consultoria de investimento;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de formação;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Investimentos e participações;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de consultoria em gestão financeira.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khiuri de Medeiros Zucula.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Está previsto as prestações suplementares de capital.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  40. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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