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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168077, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dhaval Prakhash Desai, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º T130758, emitido aos 14 de Dezembro 2018 e válido até aos 13 de Dezembro de 2028, em Mumbai, residente na cidade de Nacala, Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede
- Texto do artigo, página 57: na cidade de Nacala, Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Início e duração
- Texto do artigo, página 57: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Dhaval Prakhash Desai.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 57: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 57: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 57: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Dhaval Prakhash Desai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 58: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 58: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 58: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 58: Nampula, 26 de Junho 2019. — O Conservador, Ilegível.
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