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Texto do artigo · p. 42 Global Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156095, uma entidade denominada, Global Connections, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 42 Inácio Moisés Bungueia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100337226M, emitido no dia 23 de Abril de 2018, em Maputo; Eugénio Alberto Macumbe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 73, casa n.º 107, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102266052S, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Connections, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 577. Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro do país
Texto do artigo · p. 42 ou no estrangeiro, podendo, igualmente, criar agências ou sucursais, deste que autorizados por quem de direito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública; Quatro) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 42 b) Assistência técnica; c)Desenvolvimento e venda de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços complementares afins.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 200,000.00MT, correspondente a soma de 2 quotas de valor igual, sendo 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Inácio Moisés Bungueia e 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Eugénio Alberto Macumbe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão será dada preferência aos sócios, ficando estabelecido o direito de licitação na proporção de suas quotas, porém, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, podendo estes designar, de entre eles, o sócio gerente, com dispensa de caução, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da Lei das Sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
Texto do artigo · p. 42 seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Global Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156095, uma entidade denominada, Global Connections, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Inácio Moisés Bungueia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100337226M, emitido no dia 23 de Abril de 2018, em Maputo; Eugénio Alberto Macumbe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 73, casa n.º 107, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102266052S, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Connections, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 577. Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro do país
  9. Texto do artigo, página 42: ou no estrangeiro, podendo, igualmente, criar agências ou sucursais, deste que autorizados por quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública; Quatro) A sociedade têm por objecto:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria informática;
  12. Número ou marcador, página 42: b) Assistência técnica; c)Desenvolvimento e venda de aplicações informáticas;
  13. Número ou marcador, página 42: d) Venda de equipamento informático e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 42: e) Serviços complementares afins.
  15. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 200,000.00MT, correspondente a soma de 2 quotas de valor igual, sendo 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Inácio Moisés Bungueia e 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Eugénio Alberto Macumbe.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão será dada preferência aos sócios, ficando estabelecido o direito de licitação na proporção de suas quotas, porém, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Gestão da sociedade
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, podendo estes designar, de entre eles, o sócio gerente, com dispensa de caução, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da Lei das Sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
  31. Texto do artigo, página 42: seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: Distribuição de lucros
  34. Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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