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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Global Connections, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156095, uma entidade denominada, Global Connections, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 42: Inácio Moisés Bungueia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100337226M, emitido no dia 23 de Abril de 2018, em Maputo; Eugénio Alberto Macumbe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 73, casa n.º 107, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102266052S, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Connections, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 577. Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro do país
- Texto do artigo, página 42: ou no estrangeiro, podendo, igualmente, criar agências ou sucursais, deste que autorizados por quem de direito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública; Quatro) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 42: b) Assistência técnica; c)Desenvolvimento e venda de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 42: d) Venda de equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 42: e) Serviços complementares afins.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 200,000.00MT, correspondente a soma de 2 quotas de valor igual, sendo 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Inácio Moisés Bungueia e 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Eugénio Alberto Macumbe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão será dada preferência aos sócios, ficando estabelecido o direito de licitação na proporção de suas quotas, porém, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, podendo estes designar, de entre eles, o sócio gerente, com dispensa de caução, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da Lei das Sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
- Texto do artigo, página 42: seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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