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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Adritrónica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Abril de dois mil e dezassete por acta número oito, da sociedade Adritrónica Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100334461, deliberam o aumento do capital social e alteração na administração, em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paula Solanda Franco de Freitas;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
- Texto do artigo, página 8: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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