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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Vivo Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 45 à 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Báruè, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais (NUEL) 100345366, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Bernhard Pieter Van Dyk, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 65: Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora DIRE n.º 05ZA00056188P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 65: Disse o outorgante que, no dia vinte do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consulting, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro: Alteração da designação social; Segundo: Aumento de objecto social; Segundo: Em consequência das deliberações
- Texto do artigo, página 65: referidas no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 65: Assim, deliberou-se por unanimidade em alterar o nome da sociedade, passando a designar-se por Vivo Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: No que tange ao objecto social, deliberaram em incrementar o objecto social, como costa do artigo terceiro, abaixo mencionado.
- Texto do artigo, página 65: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a firma Vivo Consultants, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 65: ............................................................
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 65: a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
- Número ou marcador, página 65: c) Produção industrial de materiais plásticos;
- Número ou marcador, página 65: d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 65: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 65: f) Restauração, bar, sala de dança e take away;
- Número ou marcador, página 65: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 65: h) Importação e exportação de equipamentos, maquinarias para fins diversos;
- Número ou marcador, página 65: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 65: j) Transportes de carga e de passageiros; k)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 65: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 65: m) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 65: n) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
- Número ou marcador, página 65: o) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 65: p) Prestação de serviços de kathering, organização de eventos, decoração e ornamentação.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 65: De resto, mantêm-se o pacto social, em tudo quanto não contraria a presente escritura.
- Texto do artigo, página 65: Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na Conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 65: A Notária A, Ilegível.
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