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- Texto do artigo, página 45: Lat Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101168484, uma entidade denominada, LAT Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Dudley Ragú Chamussudine Abdula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141857A, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, válido até 21 de Dezembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Anifa Assamo Ragu Laquemane, maior, Quijá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AJ19571,
- Texto do artigo, página 45: emitido aos 10 de Agosto de 2010 e válido até 10 de Agosto de 2021 na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Lat Transportes, Limitada com sede na rua António da Conceição n.º 178, résdo-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transportes e reboques, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá também fazer outro tipo de transporte.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderá também dar ao aluguer máquinas pesadas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Prestação de serviços de manutenções de viaturas e reparação.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 46: (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: a)Uma no valor nominal de 19.800,00MT correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudley Ragú Chamussudine Abdula;
- Número ou marcador, página 46: b) Outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Anifa Assamo Ragu Laquemane.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será feita pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Como administrador, é nomeado o senhor Dudley Ragú Chamussudine Abdula.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador exerce as suas funções por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) As Assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 46: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 46: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Suprimentos e alienação do capital social;
- Número ou marcador, página 46: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 46: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em Assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros e interditos)
- Texto do artigo, página 46: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 46: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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