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Texto do artigo · p. 2 DESPACHOTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos residentes no distrito de Manica, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, com sede na cidade de Manica como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze.Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Dezembro deTexto do artigo · p. 2 2015. — O Governador da província, Alberto Ricardo Mondlane.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9461L, válida até 5 de Março de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: DESPACHO
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos residentes no distrito de Manica, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira de Mupedzanhamo de Mucurumadze, com sede na cidade de Manica como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Mupedzanhamo de Mucurumadze.
Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Dezembro de
Texto do artigo, página 2: 2015. — O Governador da província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9461L, válida até 5 de Março de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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