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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: Vila Construçoes, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Vila Construções, Limitada, com sede no Alto Maé Avenida Albert Lithuli número mil cento quarenta e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100021641, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do objecto e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a designação de Vila Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Praça Vinte e Um de Outubro número cento e setenta posterior na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 64: a) Construção civil e electricidade;
- Número ou marcador, página 65: b) Agenciamento, comércio geral e prestação de serviços no mais amplo sentido;
- Número ou marcador, página 65: c) Serviço de serigrafia, gráfica, tradução português inglês, inglês português, cópias, representação social na sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território nacional;
- Número ou marcador, página 65: d) Representação de marca, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso á a retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 65: e) Comparticipação no capital social de outras sociedades comercias ou industriais, constituir no país ou no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 65: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 65: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 65: Ilegível.
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