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Texto do artigo · p. 61 Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101144836 dia nove de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Amade Amir Hassane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782614M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Tsalala.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Quarteirão 16, n.º 345, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 61 b) Carregamento e distribuição de combustíveis às empresas;
Número ou marcador · p. 61 c) Abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 61 d) Compra e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de combustível.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amade Amir Hassane. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 61 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 61 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101144836 dia nove de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Amade Amir Hassane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782614M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Tsalala.
  3. Texto do artigo, página 61: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Quarteirão 16, n.º 345, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: Duração
  9. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 61: a) Transporte de combustíveis;
  14. Número ou marcador, página 61: b) Carregamento e distribuição de combustíveis às empresas;
  15. Número ou marcador, página 61: c) Abastecimento de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de combustível;
  17. Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de combustível.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 61: Capital social
  21. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amade Amir Hassane. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 61: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 61: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2019.
  29. Texto do artigo, página 61: — A Conservadora, Ilegível.
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