Moz GPS, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Moz GPS, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Moz Gps Limitada, matriculada sob NUEL 101159442. É celebrado o presente Contrato de Sociedade por quota de responsabilidade Limitada, entre os seguintes sócios: Michel Marlon Coelho Carrelo, natural da cidade da Beira e Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Moz GPS, Limitada e terá aberta a sua sede na cidade de Beira, Avenida 24 de Julho n.º 568, Matacuane, Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda e reparações de equipamentos electrónicos e telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 52 b) Hospedagem e venda de aplicações e serviços de internet;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda e reparação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 52 d) Venda e montagem de sistemas de segurança, alarmes de incêndio para todo o tipo de edifícios;
Número ou marcador · p. 52 e) Manutenção e reparação de sistemas de frios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente à sócia Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até que o montante provisional denominado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizadas esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados e os suprimentos beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, passam desde já a cargo do sócio Michel Marlon Coelho Carrelo como sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear ou designar um ou mais mandatários da sociedades e, neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que os mandatários façam parte dos sócios fundadores da sociedade, salvo deliberação em contrário de três quartos dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Moz GPS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Moz Gps Limitada, matriculada sob NUEL 101159442. É celebrado o presente Contrato de Sociedade por quota de responsabilidade Limitada, entre os seguintes sócios: Michel Marlon Coelho Carrelo, natural da cidade da Beira e Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Moz GPS, Limitada e terá aberta a sua sede na cidade de Beira, Avenida 24 de Julho n.º 568, Matacuane, Beira.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Venda e reparações de equipamentos electrónicos e telemóveis e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 52: b) Hospedagem e venda de aplicações e serviços de internet;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Venda e reparação de acessórios para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 52: d) Venda e montagem de sistemas de segurança, alarmes de incêndio para todo o tipo de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 52: e) Manutenção e reparação de sistemas de frios.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente à sócia Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até que o montante provisional denominado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizadas esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados e os suprimentos beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção de quotas.
  27. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, passam desde já a cargo do sócio Michel Marlon Coelho Carrelo como sócio administrador com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear ou designar um ou mais mandatários da sociedades e, neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que os mandatários façam parte dos sócios fundadores da sociedade, salvo deliberação em contrário de três quartos dos membros da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar.
  36. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. —
  37. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
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