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- Texto do artigo, página 60: The Legend Car Services, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Maio de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100640929, em virtude da cessão parcial de quota à favor de Miral Alhasan , procedeu-se, consequentemente, à alteração do Artigo Quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos
- Texto do artigo, página 60: e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Omar Alhasan; e
- Número ou marcador, página 60: b) Outra quota no valor nominal de zero vírgula zero cinco centavos, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miral Alhasan.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 60: Ilegível.
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