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Texto do artigo · p. 44 JGT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169111, uma entidade denominada, JGT Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. De Gao Kiang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00058097 I, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Hong Xiu Yang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G60744484, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção de Estrangeiros da China.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de JGT Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 684, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; c)Assistência técnica na área de alumínio;
Número ou marcador · p. 44 d) Comercialização de produtos de alumínio ou com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais o correspondente a duas quotas desiguais:nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio De Gao Kiang o correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente a sócia Hong Xiu Yang o correspondente a 50% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 45 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor de Gao Kiang que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 45 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: JGT Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169111, uma entidade denominada, JGT Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. De Gao Kiang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00058097 I, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Hong Xiu Yang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G60744484, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção de Estrangeiros da China.
  6. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de JGT Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 684, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: Duração
  12. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; c)Assistência técnica na área de alumínio;
  18. Número ou marcador, página 44: d) Comercialização de produtos de alumínio ou com eles relacionados.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: Capital social
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais o correspondente a duas quotas desiguais:nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio De Gao Kiang o correspondente a 60% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 44: b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente a sócia Hong Xiu Yang o correspondente a 50% do capital social respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  34. Texto do artigo, página 45: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Gerência
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor de Gao Kiang que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim.
  46. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 45: Distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  54. Texto do artigo, página 45: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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