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Texto do artigo · p. 11 Agrocrops Mozambique INTL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155250, uma entidade denominada Agrocrops Mozambique INTL, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-00006-18-2, com sede em RM 609, 6/F, Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West, em Hong Kong, aqui representada pelo seu director-geral e sócio, o senhor Saravanan Lokasundaram, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2824407, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2014 e com validade até dia 20 de Fevereiro de 2024;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, residente na rua Mártires da Mueda, 488, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrocrops Mozambique INTL, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de produção e processamento de produtos agrícolas bem como a actividade de
Texto do artigo · p. 11 trading, ou seja, compra e venda de mercadorias e produtos assim como a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária por lei permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme o câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente a Agrocrops Hongkong, Limited, correspondente a 99%;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a Vasanthakumar Rangasamy, correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Vasanthakumar Rangasamy, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar poderes em outros representantes para determinados actos em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões dos sócios serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Agrocrops Mozambique INTL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155250, uma entidade denominada Agrocrops Mozambique INTL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-00006-18-2, com sede em RM 609, 6/F, Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West, em Hong Kong, aqui representada pelo seu director-geral e sócio, o senhor Saravanan Lokasundaram, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2824407, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2014 e com validade até dia 20 de Fevereiro de 2024;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, residente na rua Mártires da Mueda, 488, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrocrops Mozambique INTL, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de produção e processamento de produtos agrícolas bem como a actividade de
  18. Texto do artigo, página 11: trading, ou seja, compra e venda de mercadorias e produtos assim como a sua importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária por lei permitida.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme o câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, pertencentes a:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente a Agrocrops Hongkong, Limited, correspondente a 99%;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a Vasanthakumar Rangasamy, correspondente a 1%.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Vasanthakumar Rangasamy, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar poderes em outros representantes para determinados actos em território moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios serão registadas em acta por eles assinada.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultado)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicável República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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