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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: C & Z – Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169758, uma entidade denominada C & Z – Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Carlos Amâncio Herculano Zualo, maior, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Carlota Jacinto Mungumbe Zualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 403700002105524, emitido a 18 de Junho, de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Yuran Carlos Manguambe Zualo, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507864705J, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana, neste acto representado pelo senhor Carlos Amâncio Herculano Zualo.
- Texto do artigo, página 15: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de C & Z
- Texto do artigo, página 15: – Empreendimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 56, distrito municipal Kamubukuana.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Carlos Manguambe Zualo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pelo sócio Carlos Amâncio Herculano Zualo, bastando a sua assinatura para obrigar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes,
- Texto do artigo, página 16: no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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