Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135608, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio à grosso e retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de produtos de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação e distribuições de marcas e produtos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ashraf Amad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Ashraf Amad Ibrahim desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 7 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135608, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Comércio à grosso e retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos de construção e ferragem;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Representação e distribuições de marcas e produtos comerciais;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ashraf Amad Ibrahim.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Ashraf Amad Ibrahim desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações .
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 7 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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