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Texto do artigo · p. 29 Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163644, uma entidade denominada, Delivery Service & Goods Express - Sociedade por Quotas.
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação, no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 101163644, uma entidade denominada Delivery Service & Goods Express, Limitada, constituída no dia 12 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Nélio Domingos Muzuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 29 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322B, emitido aos 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 52, casa n.º 31, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Silva Alberto Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618184B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Joaquim Carlos Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423642B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente DSGExpress, Lda. tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 f) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Domingos Muzuana, com Número Único de Identificação Tributária 124715415;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Alberto Mondlhane, com Número Único de Identificação Tributária 124616492;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Carlos Cuna, com Número Único de Identificação Tributaria 116841274.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e a gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Silva Alberto Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163644, uma entidade denominada, Delivery Service & Goods Express - Sociedade por Quotas.
  3. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 101163644, uma entidade denominada Delivery Service & Goods Express, Limitada, constituída no dia 12 de Junho de 2019.
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nélio Domingos Muzuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 29: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322B, emitido aos 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 52, casa n.º 31, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Silva Alberto Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618184B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Joaquim Carlos Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423642B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente DSGExpress, Lda. tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de logísticas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Venda de consumíveis de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Domingos Muzuana, com Número Único de Identificação Tributária 124715415;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Alberto Mondlhane, com Número Único de Identificação Tributária 124616492;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Carlos Cuna, com Número Único de Identificação Tributaria 116841274.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração e a gerência)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Silva Alberto Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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