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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160688, a sociedade Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos 4 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda e compra de ouro e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação .
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015 e do NUIT 109164992.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 15: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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