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Texto do artigo · p. 25 Continental Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740699, uma entidade denominada, Continental Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ashraf Ibrahim Mkda Sidat, casado, com Anisha Rashid Ahmad Loonat, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153096F, emitido aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado com Nabeelah Rashd Ahmad sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Continental Distribuidora, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, n.º 29, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Restauração, franchise, venda e representação de marcas, importação e exportação de produtos alimentar, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, subscrito pelo sócio Ashraf Ibrahim Makda Sidat, e no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, social subscrita pela sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, e no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente 33% do capital social, subscrito pelo sócio Alnoor Mohamad Icbal Latifo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do concesso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Ashraf Ibrahim Makda Sidat, bastando as duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados que desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Continental Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740699, uma entidade denominada, Continental Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ashraf Ibrahim Mkda Sidat, casado, com Anisha Rashid Ahmad Loonat, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153096F, emitido aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado com Nabeelah Rashd Ahmad sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 25: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede, duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Continental Distribuidora, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Sede
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, n.º 29, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 25: Restauração, franchise, venda e representação de marcas, importação e exportação de produtos alimentar, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, subscrito pelo sócio Ashraf Ibrahim Makda Sidat, e no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, social subscrita pela sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, e no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente 33% do capital social, subscrito pelo sócio Alnoor Mohamad Icbal Latifo.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do concesso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Gerência
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Ashraf Ibrahim Makda Sidat, bastando as duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados que desde já administradores com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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