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- Texto do artigo, página 25: Continental Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740699, uma entidade denominada, Continental Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ashraf Ibrahim Mkda Sidat, casado, com Anisha Rashid Ahmad Loonat, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153096F, emitido aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado com Nabeelah Rashd Ahmad sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Continental Distribuidora, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, n.º 29, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Restauração, franchise, venda e representação de marcas, importação e exportação de produtos alimentar, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, subscrito pelo sócio Ashraf Ibrahim Makda Sidat, e no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, social subscrita pela sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, e no valor de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente 33% do capital social, subscrito pelo sócio Alnoor Mohamad Icbal Latifo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do concesso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Ashraf Ibrahim Makda Sidat, bastando as duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados que desde já administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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