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Texto do artigo · p. 1 A&G Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
Texto do artigo · p. 1 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 1 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Café, bistro e serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividades desportivas e recreactivas;
Número ou marcador · p. 2 g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
Número ou marcador · p. 2 h) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
Texto do artigo · p. 2 de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A&G Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
  3. Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Consultorias;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Café, bistro e serviços de internet café;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Actividades desportivas e recreactivas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
  20. Número ou marcador, página 2: h) Outras actividades de serviços pessoais.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTEMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
  38. Texto do artigo, página 2: de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e represenção da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
  53. Texto do artigo, página 2: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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