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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A&G Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultorias;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Café, bistro e serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 2: f) Actividades desportivas e recreactivas;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
- Número ou marcador, página 2: h) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
- Texto do artigo, página 2: de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e represenção da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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